
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 9, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
A Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a decisão proferida por este Órgão Censor nos autos da Reclamação nº 216-62.2015.6.06.0000, formulada pelo Sr. César de Pinho Pessoa;
CONSIDERANDO o teor do artigo 8º, parágrafo único, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO ser um poder-dever desta Corregedoria promover a imediata apuração dos fatos que revelem indícios de irregularidades praticadas por Magistrados de 1º grau;
RESOLVE:
I – INSTAURAR SINDICÂNCIA em desfavor do Juiz Eleitoral da 35ª ZE/CE- Viçosa do Ceará, Dr. Rafael Lopes do Amaral, visando à apuração dos fatos apontados na Reclamação nº 216-62.2015.6.06.0000, bem como proceder ao exame dos atos e fatos que emergirem no curso dos trabalhos.
II – DELEGAR poderes ao Dr. Neuter Marques Dantas Neto, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, para presidir a apuração dos fatos narrados na Reclamação nº 216-62.2015.6.06.0000, assinalando o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos atos investigatórios.
Publique-se.
Fortaleza, 10 de setembro de 2015.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 171, de 14.9.2015, p. 3.

