
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 6, DE 19 DE MAIO DE 2022
Ao servidor redistribuído para a Justiça Eleitoral do Ceará e que se encontrava em exercício neste Regional de forma provisória, será garantida a incorporação, em seus novos registros, do banco de horas decorrentes de prestação de serviço extraordinário, recesso ou horas excedentes à jornada de trabalho contabilizados na matrícula anterior.
Fortaleza, 19 de maio de 2022.
HUGO PEREIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 104 de 1.6.2022, p. 6.