
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 5, DE 3 DE MARÇO DE 2022
A ausência de registro de ponto deve ser regularizada até o quarto dia útil do mês subsequente, devendo ser deduzida do banco de horas do(a) servidor(a) ou, se não houver saldo, compensado até o último dia do mês subsequente, conforme acordado com a chefia imediata. A excepcional regularização da frequência do(a) servidor(a) após o prazo somente será possível em hipótese de inacessibilidade ao sistema de homologação, de caso fortuito ou por motivo de força maior, devidamente esclarecidos no procedimento.
Fortaleza, 3 de março de 2022.
HUGO PEREIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47 de 9.3.2022, p. 5.