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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 5, DE 3 DE MARÇO DE 2022

A ausência de registro de ponto deve ser regularizada até o quarto dia útil do mês subsequente, devendo ser deduzida do banco de horas do(a) servidor(a) ou, se não houver saldo, compensado até o último dia do mês subsequente, conforme acordado com a chefia imediata. A excepcional regularização da frequência do(a) servidor(a) após o prazo somente será possível em hipótese de inacessibilidade ao sistema de homologação, de caso fortuito ou por motivo de força maior, devidamente esclarecidos no procedimento.

Fortaleza, 3 de março de 2022.

HUGO PEREIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 47 de 9.3.2022, p. 5.

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