
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
APOSTILA Nº 9, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
CÍCERO ANTÔNIO MATOS FEITOSA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe/Padrão C-13, matrícula TRE n.º 12585, encontrar-se-á, a partir de 3 de agosto de 2023, beneficiado pelo abono de permanência concedido através de decisão do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (doc. n.º 0304418), proferida no SEI n.º 2023.0.000012186-7 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição n.º 175, de 28 de julho de 2023, páginas 2 a 4, visto que, na referida data, termo inicial dos efeitos financeiros, vindo a implementar as condições exigidas para sua aposentadoria voluntária com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e tendo optado por permanecer em atividade, a ele é assegurada vantagem com valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal, nos termos do artigo 8º da mesma Emenda Constitucional, em atenção ao requerimento feito no documento n.º 0288204.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Fortaleza, data e hora registradas pelo sistema.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do TRE-CE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 184, de 4.8.2023, pp. 2-3.
