Pleno do TRE confirma condenação de candidato a prefeito por corrupção eleitoral

A decisão confirmou a condenação do candidato a prefeito de Mombaça na Eleições 2016 Francisco Valduir da Mota Pádua

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Na 1ª Sessão de Julgamento de 2022, realizada nesta quinta-feira, 20/1, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez, deu parcial provimento ao Recurso Criminal 0000007-13.2019.6.06.0046. A decisão confirmou a condenação do candidato a prefeito de Mombaça na Eleições 2016 Francisco Valduir da Mota Pádua, por corrupção eleitoral, tipificada no art. 299 do Código Eleitoral c/c art. 69 do Código Penal. O recorrente foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e multa.

Segundo a denúncia, no dia 30/9/2016, foram encontrados na casa de um irmão do candidato Francisco Valduir diversos instrumentos que indicavam que o recorrente estava promovendo troca de votos por dinheiro ou por outros bens.

No voto, o relator do recurso, juiz Roberto Soares Bulcão, afirmou: "os depoimentos das testemunhas confirmam que o acusado deu, ofereceu e prometeu material de construção em favor de dois eleitores devidamente identificados". Além disso, o magistrado destacou que a prova testemunhal, apoiada por provas documentais, revelou a intenção do acusado de comprar votos.

Em relação à pena, o relator entendeu que era necessário adequação. Isso porque, no primeiro grau, o juiz da 46ª Zona Eleitoral havia condenado o candidato à pena privativa de liberdade de três anos de reclusão e ao pagamento de vinte dias-multa. No entanto, o magistrado destacou que as provas do processo não indicam existência de organização para a prática dos crimes. O entendimento foi acompanhado pelos(as) demais membros e  a condenação foi ajustada para um total de 2 anos e 6 meses de reclusão, permanecendo a multa e demais termos da sentença de 1ª instância. 

Histórico

O julgamento do recurso havia iniciado em 15/12/21, ocasião em que o relator votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso criminal, mantendo a sentença de 1º grau e ajustando as penas bases aplicadas. O relator foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos e pelo juiz David Sombra Peixoto. Na ocasião, a juíza Kamile Moreira Castro pediu vista dos autos. 

A conclusão do julgamento, ocorreu nesta quinta-feira, 20/1, ocasião em que a juíza Kamile Castro apresentou voto seguindo o entendimento do relator. Após, votaram o juiz George Marmelstein e o juiz Raimundo Deusdeth também acompanhando a relatoria. 

 

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Banner na horizontal de fundo cinza. No canto superior esquerdo, logo do TRE. Abaixo, no lado direito, linha vertical marrom, e no centro, foto da sessão de julgamento. Na foto, sentados atrás da bancada principal, o procurador Edmac Lima Trigueiro, o desembargador Inacio Cortez e a diretora-geral, em exercício, Cecília Arruda. No lado esquerdo da foto, sentado, o juiz David Sombra. Na parte inferior, o texto: Pleno do TRE confirma condenação de candidato a prefeito por corrupção eleitoral, em letras azuis. Corrupção eleitoral está na cor marrom.

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