TRE-CE institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI

Os documentos eletrônicos produzidos no SEI terão garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará instituiu, através da Resolução TRE-CE 806/2021, o Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como ferramenta oficial de criação e tramitação de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará. A resolução foi publicada nesta terça-feira, 27/4, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

De acordo com a norma, será obrigatória a utilização do SEI por todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) de todas as unidades vinculadas à Presidência, à Vice-presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e à Secretaria do Tribunal, incluídos os Cartórios Eleitorais, ficando vedada, entre estas unidades, a produção e tramitação de processos administrativos por outros meios (protocolo físico, e-mail, fax, etc), à exceção de sistemas informatizados próprios.

Assinatura

Os documentos eletrônicos produzidos no SEI terão garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica nas seguintes modalidades:

  • assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
  • assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do usuário.

A assinatura digital e a cadastrada são de uso pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do titular sua guarda e sigilo. O uso da assinatura com certificação digital (por meio de token) deverá ocorrer sempre que esta for exigida legalmente ou quando for solicitada pelos órgãos e entidades com os quais o Tribunal se relaciona.

A autenticidade de documentos gerados no SEI pode ser verificada no Portal do TRE-CE na Internet indicado na tarja de assinatura e declaração de autenticidade no próprio documento, com uso dos Códigos Verificador e CRC.

Usuários internos e externos

Os usuários internos poderão cadastrar e tramitar processos, bem como gerar e assinar documentos no SEI, de acordo com seu perfil de acesso e competências funcionais.

Os estagiários e demais servidores terceirizados contratados pelo Tribunal não poderão assinar documentos no SEI. O cadastro de usuário colaborador será efetivado unicamente mediante solicitação de seu supervisor, que será responsável pelas ações realizadas pelo colaborador no SEI.

Os titulares de unidades superiores terão acesso às unidades que lhe são hierarquicamente subordinadas. Os usuários do SEI poderão acessá-lo também por meio do portal do Tribunal na internet. O SEI será implantado já cadastrado com as comissões, comitês e grupos de trabalho atualmente instituídos no Tribunal, com os usuários a eles associados. Parágrafo único. A criação, no SEI, de novos grupos, comitês ou comissões deverá ser requerida à Diretoria-geral, e, após autorização, ser submetida à Seção de Soluções Corporativas para implantação e à Coordenadoria de Apoio Administrativo para inclusão de usuários.

Sistema PAD

A criação de novos processos administrativos por meio do Processo Administrativo Digital – PAD – será vedada, a partir de 1º de julho de 2021. A tramitação de processos criados no PAD poderá ocorrer por meio desse sistema até 31 de dezembro de 2021, devendo após essa data ser transferido via PDF para o SEI, mediante consignação de informação com o número dos processos nos respectivos sistemas. A criação de documentos no PAD somente poderá ocorrer dentro dos processos que ainda estiverem tramitando

O acesso ao sistema por meio da internet e o cadastro de usuários externos serão efetivados mediante orientações específicas sobre o assunto por meio do Grupo Gestor do SEI. A Secretaria de Tecnologia da Informação atuará para o desenvolvimento e manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq) voltado à preservação, de longo prazo, dos documentos e processos gerados no PAD e no SEI, bem como em outros sistemas administrativos e judiciais.

O SEI poderá ser utilizado para comunicação de caráter administrativo com outros órgãos usuários do sistema, a partir do momento que sejam disponibilizadas ferramentas que possibilitem essa conexão entre eles. O uso inadequado do SEI fica sujeito à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor.

 

#PraTodosVerem

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