TRE-CE garante pontuação no Prêmio de Qualidade 2026 por cumprir metas do CNJ em 2025
Regional cearense cumpriu integralmente as Metas Nacionais 1, 2 e 4

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cumpriu integralmente as Metas Nacionais 1, 2 e 4, tanto em 1º grau quanto em 2º grau, definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2025. Esse resultado exitoso garante ao TRE-CE pontuação máxima no Prêmio CNJ de Qualidade para este ano de 2026 nos quesitos relacionados às metas processuais.
Meta 1 - Julgar mais processos que os distribuídos.
Meta 2 - Julgar processos mais antigos.
Meta 4 - Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
O resultado está disponível no Painel de Metas Nacionais do CNJ, conforme dados atualizados até o último dia do exercício anterior (31/12/2025).
Confira, abaixo, os resultados:

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A primeira imagem está dividida verticalmente em duas partes. À esquerda, há um fundo azul com a imagem de uma escultura da Justiça, representada por uma figura humana segurando uma balança. Sobre esse fundo, em letras brancas e em destaque, está o texto: “TRE-CE CUMPRE METAS DO CNJ E AVANÇA NO PRÊMIO DE QUALIDADE”. À direita, aparece a fotografia de um edifício identificado como Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O prédio tem vários pavimentos, com estrutura elevada por pilares, fachada com painéis e janelas de vidro. Na lateral superior do edifício, lê-se o texto “TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ”. Na parte inferior, há uma área externa com gramado e, no nível térreo, uma faixa com o texto: “VOCÊ ESTÁ ENTRANDO NO MELHOR TRIBUNAL DO BRASIL!”. O céu aparece ao fundo, acima da construção. Na segunda imagem apresenta uma tabela com quatro colunas e três blocos de informações, intitulada “Meta CNJ”. As colunas são, da esquerda para a direita: “Meta CNJ”, “1º Grau (% obtido)”, “2º Grau (% obtido)” e “TRE-CE (% geral)”. No primeiro bloco consta a Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos. Definição: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no período de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados no mesmo período. A meta exigida pelo CNJ é igual ou superior a 100%. Os resultados apresentados são: no 1º Grau, 100,31%; no 2º Grau, 122,08%; e no TRE-CE, 101,94%. No segundo bloco consta a Meta 2 – Julgar processos mais antigos. A definição informa que consiste em julgar 70% dos processos distribuídos até 31/12/2023 e todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 6 anos, desde 2019 ou antes. A meta exigida pelo CNJ é igual ou superior a 100%. Os resultados indicam, no 1º Grau, 140,61% referentes aos processos distribuídos até 31/12/2023 e 100% dos processos pendentes há 6 anos. No 2º Grau, consta 142,86% referentes aos processos distribuídos até 31/12/2023 e a informação de que não há processos pendentes há 6 anos. No TRE-CE, consta 140,81% referentes aos processos distribuídos até 31/12/2023 e 100% dos processos pendentes há 6 anos. No terceiro bloco consta a Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. A definição informa que consiste em identificar e julgar, até 31/12/2025, 90% dos processos referentes às eleições de 2022 e 50% dos processos referentes às eleições de 2024, distribuídos até 31/12/2024, que possam importar na perda de mandato eletivo ou em inelegibilidade. A meta exigida pelo CNJ é igual ou superior a 100%. Os resultados apresentados são: no 1º Grau, 188,10% referentes às Eleições 2024 e 111,11% referentes às Eleições 2022; no 2º Grau, 200% referentes às Eleições 2024 e a informação de que não há processos das Eleições 2022; e no TRE-CE, 188,27% referentes às Eleições 2024 e 111,11% referentes às Eleições 2022.

