TRE-CE julga todos os pedidos de registro de candidaturas

Dos 563 recursos, 154 foram julgados monocraticamente e houve 409 decisões colegiadas

Sessão de julgamento TRE CE pleno

Na sessão por videoconferência do dia 17/12, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concluiu o julgamento dos 563 recursos eleitorais em registro de candidaturas distribuídos ao tribunal a partir do mês de setembro/2020. Foram realizadas 122 sessões de julgamento neste ano.

Dos 563 recursos, 154 foram julgados monocraticamente e houve 409 decisões colegiadas. A Corte do Tribunal contou com o apoio de juízes e desembargadores suplentes para o julgamento dos recursos em registro de candidatura. 

Candidatos a prefeito com recurso (eleitos e não eleitos)

Vinte candidatos a prefeito ainda se encontram sub judice, ou em prazo para recurso no TRE ou já recorreram para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desses, sete candidatos a prefeito mais votados em seus municípios estão com o registro indeferidos ou cassado com recurso e não poderão ser diplomados neste ano de 2020.

São os candidatos dos municípios de: Barreira, Caridade, Jaguaruana, Martinópole, Missão Velha, Pedra Branca e Viçosa do Ceará.

O registro do vice-prefeito de Senador Sá que estava indeferido com recurso foi deferido pelo TSE em 17/12/2020.

Nesses municípios, caso mantida pelo TSE a decisão que indeferiu o registro de candidaturas, será determinada pelo órgão superior da Justiça Eleitoral a realização de novas eleições municipais para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de até 40 dias a partir da comunicação ao TRE da decisão colegiada do TSE.

Enquanto isso, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou que seja determinada nova eleição, deverá o Presidente da Câmara Municipal assumir e exercer o cargo de prefeito, na forma como está disposto no art. 220, parágrafo único, da Resolução TSE n° 23.611/2019.

Candidatos a vereador com recurso (eleitos e não eleitos)

Em relação aos vereadores, 73 ainda se encontram sub judice, ou em prazo para recurso no TRE ou já recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral.

Havendo alteração na situação jurídica desses candidatos nas instâncias superiores, mudando-se a situação do registro de indeferido para deferido ou vice-versa, as zonas eleitorais devem proceder a uma retotalização dos votos, o que pode alterar o quociente eleitoral e partidário no município, levando a uma mudança na classificação dos vereadores eleitos e suplentes.

Nesses casos, diz a norma eleitoral que se o reprocessamento do resultado for realizado após a diplomação, o juiz eleitoral adotará providências, expedindo novos diplomas e cancelando os anteriores, se houver alteração dos eleitos. (art. 216, § 2°, da Res. TSE 23.611/2019)

Balanço geral do estado

Neste ano de 2020, foram recebidos e processados nas zonas eleitorais do Estado do Ceará 16.199 pedidos de registro de candidaturas.

Ao final dos trabalhos deste ano, a situação geral dos registros no Estado ficou assim:

  • Deferidos – 15.267;
  • Deferidos com recurso – 21;
  • Indeferidos – 388;
  • Indeferidos com Recurso - 78;
  • Renúncias - 410;
  • Cancelados – 14;
  • Pedido não conhecido - 12;
  • Falecidos – 7;
  • Cassados com recurso – 2.

Em relação aos cargos em disputa foram:

  • 607 pedidos para o cargo de prefeito;
  • 624 pedidos para o cargo de vice-prefeito;
  • 14.968 pedidos para o cargo de vereador.

#PraTodosVerem Banner na horizontal contendo um mosaico com a imagem da sessão de julgamento. No lado esquerdo, em destaque, o presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo. No lado direito, dispostos em uma coluna, estão as imagens, de cima para baixo, da procuradora regional eleitoral, Livia Sousa; do juiz Roberto Viana; do juiz Eduardo Scorsafava; e do juiz José Vidal.

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