TSE muda entendimento em recurso originário do TRE-CE

Foto da sessão plenária do TRE-CE.
Sessão de julgamento do TRE-CE

O Tribunal Superior Eleitoral, na sessão desta terça-feira, 26/8, reviu posicionamento anterior, firmado nas eleições 2012, passando a adotar o entendimento segundo o qual a competência para julgar as contas dos prefeitos, enquanto ordenadores de despesas, pertence ao Tribunal de Contas dos Municípios e não mais ao poder legislativo local.

O novo posicionamento do TSE surgiu do julgamento do recurso em registro de candidatura de Augusta Brito de Paula, da relatoria do desembargador Abelardo Benevides Moraes, originário do TRE do Ceará, que adotou o entendimento que passou a ser esposado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em sede de preliminar, a Corte do TSE reconheceu a competência para o julgamento das contas de gestão pelo Tribunal de Contas. No entanto, no mérito, entendeu que os atos tidos por irregulares pelo TCM não eram suficientes para afastar a candidata Augusta Brito de Paula da disputa eleitoral. Ela teve o seu registro deferido e concorrerá ao cargo de deputada estadual nas eleições 2014.

O novo entendimento é de grande importância, já que põe fim à maioria das questões suscitadas nos processos de registro de candidatura, tendo em vista que muitos deles tratam acerca de desaprovação de contas de gestão.

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