Biometria no Ceará

O cadastramento biométrico é realizado para dar maior segurança à identificação do eleitor no momento da votação.

Durante os trabalhos, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e tirada uma foto. Esse momento é importante também para atualizar os dados cadastrais (endereço, telefone para contato, etc).

Com o cadastramento biométrico, o eleitor passa a se identificar apondo sua digital no microterminal da urna eletrônica, não precisando mais aditar sua assinatura no Caderno de Votação.

No Ceará, o cadastramento biométrico teve início em 2009 para os eleitores do município de Eusébio, quando passaram pelo procedimento 21.746 eleitores (0,47% do eleitorado do Ceará). Em 2013, participaram desse processo os eleitores de Aquiraz, Sobral, Alcântaras, Forquilha, Juazeiro do Norte, Crateús e Ipaporanga, que juntos perfizeram o total de 426.309 eleitores recadastrados (6,80% do eleitorado do Ceará).

Após as eleições de 2014, diversos municípios iniciaram a coleta de dados biométricos. Esse cadastramento ocorreu em regime ordinário em algumas cidades, ou seja, o eleitor não tinha prazo para comparecer de forma obrigatória a uma unidade da Justiça Eleitoral, ou dentro de um processo de Revisão de Eleitorado. Neste último caso, o eleitor era obrigado a comparecer e sua ausência ensejava o cancelamento do seu título.

Após o fechamento do cadastro eleitoral em maio de 2016, o Ceará contabilizou, aproximadamente, 2,19 milhões de eleitores cadastrados biometricamente, o que correspondia a quase 35% do eleitorado do Estado. O cadastramento biométrico foi então retomado após as Eleições Municipais de 2016 e avançou para quase todos os municípios do interior do Estado, alguns dos quais foram também submetidos a processos revisionais durante o Ciclo 2017/2018.

Nas Eleições de 2018, portanto, o Ceará teve identificação 100% biométrica em 129 municípios. O eleitorado abrangido correspondia a 77,81% dos eleitores do Estado. Ao todo, 4.936.957 eleitores se identificaram com a verificação das digitais no momento da votação neste ano.

Para o Ciclo 2019/2020, a meta do TRE foi concluir o cadastramento biométrico dos eleitores de todo o Estado e realizar Eleições 100% biométricas em outubro de 2020. Foram 55 (cinquenta e cinco) municípios em Revisão do Eleitorado no decorrer de 2019, dentre eles Fortaleza.

Devido à pandemia SARS-CoV-2 e em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE em parceria com o Ministério da Saúde (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas eleições de 2020. Pelo mesmo motivo, os cartórios eleitorais de todo o país suspenderam o cadastramento de novas biometrias até que a presente situação de emergência sanitária se regularize.

Importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral comunicou aos tribunais regionais que a coleta biométrica será retomada em todo o país a partir de 16 de dezembro de 2022 e, se dará de forma gradual.

A partir de 13/3/2023, a Justiça Eleitoral iniciou a retomada da coleta biométrica na capital do estado e de forma gradativa no interior do estado, tendo concluído em 26/04/2023.

O eleitor de Fortaleza que procurar atendimento, presencial ou remoto, e ainda não tiver os dados biométricos cadastrados, realizará a coleta das digitais, da foto e da assinatura.

O atendimento presencial ao eleitor está acontecendo no horário de 8 às 14 horas, mediante agendamento.

No atendimento, a pessoa deve apresentar documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título de eleitor e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

De todo modo, espera-se que quase 100% do eleitorado esteja apto a votar com identificação biométrica até as eleições de 2026.


Eleitores de todos os municípios do país podem fazer seu cadastramento biométrico nos Cartórios e Centrais de Atendimento da Justiça Eleitoral. Em alguns municípios de outros Estados, a biometria ainda não é obrigatória: trata-se do atendimento biométrico ordinário, quando ainda não há prazo limite para o comparecimento do eleitor. No Ceará, entretanto, o cadastramento biométrico já é obrigatório em todos os municípios.

Para fazer o cadastramento biométrico, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral ou à Central de Atendimento de seu município. Consulte os endereços das Zonas Eleitorais de todo o Estado .

Em vários municípios do Estado, os eleitores podem contar ainda com a comodidade do serviço de agendamento . Através do Disque-Eleitor 148 ou pelo próprio site do TRE, o cidadão pode escolher o dia e horário mais conveniente para ser atendido. Para verificar se seu município atende por agendamento, acesse diretamente o sistema de agendamento , a qualquer momento, ou ligue para o 148, de segunda a sexta-feira, de 7 às 14h. Agilize seu atendimento tendo em mãos o seu título de eleitor. Acesse a consulta ao título .


Documentação necessária (originais):

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Título de eleitor, se tiver;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar para primeiro alistamento de pessoas do sexo masculino, no ano em que completam 19 anos de idade (1º de janeiro a 31 de dezembro). Assim, está dispensada a quitação militar , por exemplo, dos eleitores do gênero masculino de 20 anos de idade ou mais.

Em todos os municípios do Estado, o cadastramento biométrico já foi obrigatório, ou seja, o não comparecimento do eleitor, dentro do prazo estabelecido pelo TRE, resultou no cancelamento do seu título. Mesmo os eleitores com voto facultativo – menores com idade entre 16 e 17 anos e maiores de 70 anos de idade – deveriam comparecer se desejassem continuar votando e para evitar transtornos causados pelo cancelamento dos seus títulos de eleitor.

O procedimento é o mesmo daqueles municípios com coleta ordinária de dados biométricos. Os dados cadastrais do eleitor são atualizados e são coletadas suas digitais, sua assinatura e sua foto. A partir daí, seu cadastro está pronto para que, no dia das eleições, sua identificação seja feita pelo modo biométrico conferindo maior segurança ao processo. Lembrem-se: nos municípios que passaram pela biometria obrigatória, somente estará apto a votar o eleitor que tiver coletados seus dados biométricos.

Documentação necessária (originais):

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Título de eleitor, se tiver;
  • CPF, se tiver.

Em vários municípios, é possível agendar seu atendimento aqui mesmo no site do TRE ou através do Disque-Eleitor 148. Neste número, o eleitor pode ainda receber informações sobre sua situação cadastral, tirar dúvidas e buscar qualquer informação relacionada ao cadastro eleitoral. Acesse o Sistema de Agendamento.

Central de atendimento de Fortaleza (CEATE) - CENTRO

Endereço: Rua Jaime Benévolo, 21, Centro
Horário: 8h às 14h

Central de atendimento de Fortaleza (CEATE) - UNIDADE SUL

       Endereço: Rua Dr. Pontes Neto, 800, Luciano Cavalcante
       Horário: 8h às 14h

Para atendimento presencial é necessário fazer o agendamento pelo link abaixo, ou através do Disque Eleitor, no telefone 148.
- Agendamento para atendimento presencial