O Programa Seu Voto Importa foi instituído pela Resolução TSE nº 23.753/2026 para ampliar as condições de participação do eleitorado e remover barreiras que possam dificultar o exercício do direito ao voto.
Uma das principais iniciativas do Programa é a disponibilização de transporte especial, gratuito e acessível no dia da eleição para eleitoras e eleitores que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral e não disponham de meios próprios para chegar ao local onde votam.
No Ceará, o TRE-CE está articulando uma rede de cooperação com Prefeituras Municipais, órgãos públicos e outras instituições parceiras para buscar viabilizar os veículos e os recursos logísticos necessários à prestação do serviço.
| 🚫 A legislação veda a partidos políticos, candidatas e candidatos o fornecimento de transporte a eleitoras e eleitores com finalidade eleitoral. O transporte especial oferecido pelo Programa Seu Voto Importa é organizado pela Justiça Eleitoral do Ceará, com apoio de instituições parceiras, observando rigorosamente as regras destinadas a assegurar a liberdade do voto, a igualdade de oportunidades e a legitimidade do processo eleitoral. |
📅 1º a 14 de setembro de 2026
Período para apresentação dos pedidos de transporte especial, preferencialmente pelo formulário eletrônico ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
📅 A partir de 15 de setembro de 2026
Consolidação das solicitações, análise dos pedidos, articulação com os parceiros e planejamento da logística necessária à prestação do serviço.
📅 Até o dia 2 de outubro de 2026 (48 horas antes do dia da eleição)
As pessoas solicitantes serão informadas acerca do atendimento do pedido e, quando deferido, receberão as orientações necessárias para utilização do transporte.
📅 4 de outubro de 2026
Prestação do transporte especial às pessoas cujas solicitações tenham sido deferidas.
📅 25 de outubro de 2026
Prestação do serviço referente ao segundo turno, observadas as condições aplicáveis ao Programa.
O Seu Voto Importa é um programa instituído pela Justiça Eleitoral para ampliar as condições de participação do eleitorado nas eleições.
Entre suas iniciativas está a disponibilização de transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios adequados para chegar ao respectivo local de votação.
O objetivo é remover barreiras de deslocamento e proporcionar melhores condições para o exercício do direito ao voto com autonomia, segurança e dignidade.
O serviço busca facilitar o comparecimento ao local de votação das pessoas que enfrentem barreiras de mobilidade e não disponham de meios próprios adequados para realizar o deslocamento.
A iniciativa procura evitar que a dificuldade de transporte constitua impedimento ao exercício do direito ao voto.
Podem solicitar o serviço as eleitoras e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que tenham dificuldade para se deslocar até o respectivo local de votação e não disponham de meios próprios adequados para realizar esse deslocamento.
Sim, quando apresentarem condição de mobilidade reduzida ou outra situação que as enquadre nos critérios do Programa.
A idade, isoladamente, não implica concessão automática do transporte. Entretanto, pessoas idosas que apresentem dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, poderão solicitar o atendimento e terão seus pedidos analisados conforme as regras do Programa.
A condição que fundamenta o pedido deverá ser informada no momento da solicitação, conforme os campos e declarações previstos no formulário de inscrição.
As informações fornecidas serão consideradas na análise do requerimento.
O pedido poderá ser apresentado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou, quando cabível, por pessoa que a/o represente.
A solicitação deverá ser realizada, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponibilizado pelo TRE-CE.
[SOLICITAR TRANSPORTE ESPECIAL]
Caso a pessoa tenha dificuldade para utilizar o formulário eletrônico, o pedido também poderá ser apresentado presencialmente em um cartório eleitoral.
As solicitações poderão ser apresentadas de 1º a 14 de setembro de 2026.
Recomenda-se que o requerimento seja realizado o quanto antes, para facilitar a identificação e o planejamento das demandas.
Sim. Não haverá cobrança da pessoa beneficiária pela utilização do transporte disponibilizado no âmbito do Programa.
O TRE-CE está trabalhando para proporcionar a maior abrangência possível ao Programa.
Foram realizados contatos com as Prefeituras dos 184 municípios cearenses para identificar parceiros capazes de colaborar com a prestação do serviço.
A disponibilidade efetiva do transporte em cada município dependerá, entretanto, da existência de demanda, da adesão e capacidade operacional dos parceiros e das condições logísticas para realização do atendimento.
Por isso, é importante que a pessoa que necessite do serviço apresente sua solicitação mesmo que ainda não haja confirmação de disponibilidade do transporte em seu município. Os requerimentos recebidos permitirão ao TRE-CE identificar onde existe demanda concreta e direcionar as articulações necessárias para buscar viabilizar o atendimento.
Até o momento, 24 municípios apresentaram sinalização positiva para colaboração com o Programa:
Ararendá, Assaré, Aurora, Brejo Santo, Camocim, Cariús, Cascavel, Crateús, Crato, Eusébio, Farias Brito, Fortaleza, Icapuí, Ipaporanga, Irauçuba, Jucás, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Orós, Pacatuba, Russas, Tamboril, Tianguá e Tururu.
A sinalização positiva não representa, por si só, confirmação da disponibilidade do serviço. O TRE-CE está realizando tratativas com os municípios para verificar os veículos disponíveis, sua adequação às necessidades das pessoas beneficiárias e as condições logísticas para realização dos atendimentos.
A relação poderá ser ampliada à medida que novas parcerias forem estabelecidas.
Sim.
O TRE-CE recomenda que todas as pessoas que necessitem do transporte e atendam aos critérios do Programa apresentem o requerimento dentro do prazo.
As solicitações permitirão identificar a demanda existente em cada município e orientar novas articulações com Prefeituras e outros potenciais parceiros.
Não.
O preenchimento do formulário representa uma solicitação de atendimento. O pedido será analisado e a prestação do serviço dependerá do enquadramento nos critérios do Programa, da disponibilidade operacional dos parceiros e das condições logísticas existentes no município.
O TRE-CE realizará as articulações necessárias para buscar atender ao maior número possível de solicitações.
Após a análise dos requerimentos e a organização da operação de transporte, o TRE-CE entrará em contato com as pessoas solicitantes pelos meios de comunicação informados no cadastro.
Quando o atendimento for confirmado, serão fornecidas as orientações necessárias sobre a realização do transporte.
É importante informar corretamente e manter disponíveis os dados de contato fornecidos na solicitação.
O planejamento do deslocamento considerará as condições de acessibilidade e logística de cada atendimento.
O embarque poderá ocorrer na residência ou no ponto acessível a veículos mais próximo, conforme as características do local, as necessidades da pessoa beneficiária e as condições operacionais do serviço.
As informações específicas sobre local e horário serão comunicadas às pessoas cujas solicitações forem atendidas.
Sim. O serviço compreende o deslocamento necessário para que a pessoa beneficiária possa comparecer ao local de votação e retornar ao ponto de origem definido para o atendimento, conforme o planejamento realizado.
Sim, quando o apoio de acompanhante for indispensável ao exercício do voto.
Nessa hipótese, a pessoa beneficiária poderá indicar um acompanhante, que utilizará o mesmo transporte no deslocamento relacionado ao atendimento.
O acompanhante participa do transporte para prestar o apoio necessário à pessoa beneficiária.
Caso vote em local diferente, deverá organizar o exercício do próprio voto de forma compatível com o acompanhamento, pois o transporte do Programa é destinado ao atendimento da pessoa beneficiária.
O Programa prevê atendimento no 1º turno, em 4 de outubro de 2026, e, havendo segundo turno, em 25 de outubro de 2026, observadas as condições de atendimento e as orientações que serão divulgadas pelo TRE-CE.
A implementação do Programa no Ceará está sendo realizada mediante cooperação entre o TRE-CE e instituições parceiras, especialmente Prefeituras Municipais e outros órgãos públicos que possam disponibilizar veículos e apoio logístico.
O TRE-CE coordena o planejamento e a organização do atendimento, enquanto a execução dos deslocamentos contará com a participação dos parceiros mobilizados para o Programa.
A implementação é coordenada pela Comissão Gestora do Programa Seu Voto Importa, instituída pela Portaria TRE-CE nº 737/2026.
A Comissão é responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa, incluindo a articulação com os parceiros, a organização dos fluxos, o acompanhamento das solicitações, o planejamento logístico e o monitoramento da execução do transporte.
Não. O transporte especial integra um conjunto mais amplo de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral do Ceará para tornar o processo de votação mais acessível.
Entre os recursos e medidas de acessibilidade disponíveis estão:
Essas medidas procuram proporcionar maior autonomia, segurança e igualdade de condições para participação das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no processo eleitoral.