Eleições 2026: janela partidária começa nesta quinta-feira (5)
Período de 30 dias permite que deputados federais, estaduais e distritais troquem de legenda sem perda de mandato

A partir desta quinta-feira (5), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, poderão migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. A data marca o início do período de 30 dias da chamada janela partidária, que vai até 3 de abril.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
Beneficiários
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.
Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).
Previsão legal do mecanismo
A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.
A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
*Com informações do TSE
#PraTodoMundoVer
A imagem mostra um slide de apresentação com fundo claro. No centro, está escrito “JANELA PARTIDÁRIA” em letras maiúsculas. No canto superior esquerdo, há dois elementos gráficos em forma de losango. No canto inferior esquerdo, há um conjunto de formas gráficas, incluindo um círculo e linhas diagonais. No canto inferior direito, há uma forma triangular que ocupa parte da borda da imagem.

