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Encerra-se dia 30 de junho prazo para prestação de contas anuais dos partidos
Documentação deve ser enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)
Os partidos políticos com atuação no Ceará, que estiveram ativos durante algum período de 2025, devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o final deste mês, em 30 de junho, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, nos termos da Resolução TSE n.º 23.604/2019.
A prestação de contas deve ser elaborada e enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O processo apresenta caráter jurisdicional, por isso o partido e seus(suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos. É importante ressaltar a necessidade da regularidade do CNPJ da agremiação partidária junto à Receita Federal.
O não envio da prestação de contas pode acarretar sanções, como a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral. Já a desaprovação das contas pode resultar, por parte do partido, na devolução de valores ao Tesouro Nacional e em restrições administrativas.