A imagem mostra, no auditório do TSE, em Brasília, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, à esquerda, e o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, à direita, sentados atrás de uma mesa. À frente deles, há uma mesa de madeira com um microfone posicionado próximo à ministra Cármen Lúcia, um copo com água, uma pilha de documentos em papel e um computador portátil aberto diante do ministro Nunes Marques. Sobre a mesa, estão dispostas placas de identificação institucional com a indicação dos cargos.
Presidente do TSE faz recomendações à magistratura eleitoral
Orientações foram apresentadas na sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026, realizada em 2 de fevereiro
04/02/2026 10:37

O compromisso com a ética, a transparência e a confiança da sociedade nas ações da Justiça Eleitoral, em especial neste ano de eleições gerais, foi reafirmado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, na terça-feira (2), por ocasião do seu discurso de abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026.
“É um ano de eleições gerais, no qual questões específicas nos impõem a nós, juízas e juízes eleitorais, comportamentos ainda mais rigorosos em nossas condutas e mais transparentes em nossas ações, motivações e decisões”, afirmou.
Para a presidente do TSE, a atuação do Judiciário é legitimada pela confiança pública depositada pelos cidadãos, o que exige da magistratura e dos servidores da Justiça Eleitoral uma atuação honesta e independente de pressões ou influências, garantindo a lisura do pleito e a imparcialidade das decisões.
Dever da transparência
A ministra observou que juízas e juízes eleitorais têm o dever de decidir com clareza, fundamentando-se sempre na base legal. “O interesse legítimo torna-se direito e será protegido; o ilegítimo, não”, destacou, ao declarar que não haverá tolerância com qualquer prática que fira os princípios da decência, da honestidade e do decoro funcional, especialmente neste ramo da justiça em que advogados exercem funções judicantes.
A ministra também direcionou suas orientações aos partidos políticos, instituições consideradas essenciais à prática democrática, para que também atuem dentro da legalidade e da moralidade.
Imprensa
Cármen Lúcia ressaltou a importância das parcerias com o Ministério Público Eleitoral e a advocacia brasileira, além do apoio essencial e insubstituível da imprensa livre, séria e responsável na realização de eleições democráticas.
“Agradeço aos jornalistas pelo apontamento de fatos que permitem o aperfeiçoamento institucional e o alerta para o que precisamos melhorar. Não somos donos da verdade, mas devemos ser democratas para ouvir os diferentes e dialogar sobre visões diversas, mantendo-nos apegados aos valores da humanidade, da integridade e da igualdade. Preconceitos que geram discriminação no processo político, como as fraudes às cotas de gênero e raça, são inaceitáveis”.
Uso de tecnologias
A ministra alertou que tecnologias usadas abusivamente para macular informações e espalhar mentiras devem ser combatidas e que o TSE trabalha, incessantemente, para que novidades tecnológicas tenham respostas jurídicas, preferencialmente preventivas contra processos "ilusionistas" e fraudadores, que desgastam a credibilidade de candidaturas e violam a livre vontade do eleitor.
“Temos obrigações constitucionais que não são de nossa escolha. Nossa única opção é ser ou não juiz em um processo tão delicado. Continuamos nesta tarefa porque o Brasil merece eleições livres, legítimas, transparentes, seguras e pacíficas”, disse.
Recomendações à magistratura eleitoral
Na ocasião, a presidente do TSE também antecipou as dez recomendações que serão apresentadas na próxima reunião com os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As orientações servirão de parâmetro para a atuação no processo eleitoral deste ano.
Confira:
Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.
Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.
Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia, dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.
Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.
Cármen Lúcia destacou que a observância dessas diretrizes é fundamental para garantir a liberdade do voto, a confiança da sociedade no processo eleitoral e a proteção da democracia.
*Com imagem e informações do TSE
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06m 43s de leitura

