Justiça Eleitoral celebra 94 anos de serviços prestados à democracia
O Código Eleitoral de 1932 marcou o início de uma nova fase no sistema político brasileiro

A Justiça Eleitoral celebra, neste 24 de fevereiro de 2026, 94 anos de atuação em defesa da democracia e da soberania popular no Brasil. Criada a partir do Código Eleitoral de 1932, a instituição marcou um divisor de águas na história política do país ao introduzir o voto secreto, instituir o voto feminino e estabelecer o sistema de representação proporcional.
A implementação do Código Eleitoral foi resultado da Revolução de 1930, movimento que pôs fim à chamada República Velha, período caracterizado por fraudes eleitorais e pelo voto de cabresto. Entre as principais motivações da revolução, estava a necessidade de reformular o sistema político brasileiro, conferindo maior legitimidade e regulamentação ao processo eleitoral. Para isso, foi criada uma comissão responsável pela reforma da legislação, que culminou na elaboração do Código.
A partir desse ano, estruturou-se a Justiça Eleitoral, organizada em âmbito nacional e regional, com a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos juízes e das juntas eleitorais. Desde então, a instituição mantém-se firme em sua missão constitucional de assegurar eleições livres, justas e transparentes.
Atuação e missão institucional
Ao longo de mais de nove décadas de serviços prestados à democracia, a Justiça Eleitoral consolidou-se como responsável pela gestão e execução de todo o processo eleitoral. Cabe à instituição realizar o alistamento de eleitoras e eleitores, organizar a logística das eleições, apurar os votos, diplomar as eleitas e os eleitos, julgar processos que envolvem matéria eleitoral, expedir normas regulamentares para a execução das leis e responder a consultas sobre questões abstratas e impessoais relacionadas ao direito eleitoral.
Ao completar 94 anos, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a construção de uma sociedade mais livre, igualitária e democrática, garantindo a legitimidade do processo eleitoral e a vontade soberana do povo brasileiro.
Voto feminino no Brasil
A conquista do voto feminino, assegurada também pelo Código de 1932, representou um grande avanço na inclusão das mulheres no sistema político brasileiro. Embora, inicialmente, o voto tenha sido concedido apenas para mulheres casadas, viúvas e solteiras com renda própria, a Constituição de 1934 removeu essas restrições e ampliou o direito. Já a partir da Constituição de 1946, o voto feminino, que antes era facultativo, passou a ser obrigatório.
O voto feminino representa um dos marcos mais significativos da trajetória das mulheres no Brasil, ampliando a participação como cidadã e fortalecendo os fundamentos constitucionais da soberania popular e da cidadania.
#PraTodoMundoVer
A imagem é uma peça gráfica. No lado esquerdo, aparece o logotipo do TRE-CE. Abaixo, há a representação de uma estátua da Justiça, com venda nos olhos, segurando uma balança em uma das mãos e uma espada na outra. Ao fundo da estátua, há um círculo amarelo. Na parte central da imagem, está a data “24 de fevereiro” e o número “94” em destaque, acompanhado do texto “ANOS” e “CRIAÇÃO DA”. Na parte inferior, sobre uma faixa azul em formato curvo, está o texto “Justiça Eleitoral”. O fundo da imagem é azul com variações de tonalidade e formas curvas na parte superior e inferior.

