TRE regulamenta autoatendimento do eleitor no âmbito do Estado do Ceará

A norma, publicada no Diário de Justiça do Eletrônico (DJe) dessa terça-feira, 21/3, regulamenta operações de alistamento, transferência e revisão

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) regulamentou o autoatendimento do eleitor no âmbito do Estado do Ceará, realizado no Título Net, através da Portaria Conjunta nº 3/2023. A norma, publicada no Diário de Justiça do Eletrônico (DJe) dessa terça-feira, 21/3, regulamenta operações de alistamento, transferência e revisão.

Nas operações do autoatendimento, a pessoa interessada deverá preencher e enviar o formulário de pré-atendimento eleitoral no Título Net,  disponível no site do TRE. Devem ser anexadas, em campo próprio, as imagens dos documentos necessários à comprovação da validade de seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento. 

O prazo do Cartório ou Central de Atendimento para a análise das solicitações recebidas através do atendimento virtual é de 5 dias úteis. Essa análise deverá abranger os mesmos elementos estabelecidos para o atendimento presencial, verificando-se, além do correto preenchimento dos campos, se há:

  • Inscrição no Cadastro Eleitoral em nome da pessoa requerente;
  • Multas eleitorais pendentes de pagamento; 
  • Registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos;
  • Suficiência da documentação apresentada.

Destaca-se que, nas operações de revisão e de transferência, deverão ser consultados os dados biométricos, quando existentes, com especial atenção para a comparação da fotografia que instrui o requerimento com aquela constante do banco de dados. Caso haja anotação de multa eleitoral, deverá ser verificada a existência de Guia de Recolhimento da União emitida com comprovação de baixa por pagamento.

Exclusão do requerimento

Os Cartórios Eleitorais ou as Centrais de Atendimento poderão excluir, excepcionalmente, solicitações realizadas pelo atendimento virtual sem a correspondente conversão em RAE, nas seguintes hipóteses:

I - ausência de documento de identificação ou de foto em estilo selfie segurando documento de identidade;

II - duplicidade de solicitações, com conversão de apenas uma delas;

III - existência de operação RAE em processamento em nome da eleitora ou do eleitor;

IV - inscrição agrupada em duplicidade ou pluralidade;

V - a pedido da pessoa que o formulou (art. 45, §4º, da Resolução TSE nº 23.659/2021).

Ocorrendo a exclusão do requerimento, o(a) interessado(a) deverá ser cientificado dos motivos pelos meios de contato disponibilizados no formulário.

Conversão em RAE

O requerimento formalizado por meio do autoatendimento deverá ser convertido em Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), respeitando-se o prazo de 5 dias, ainda que esteja com a documentação incompleta, desde que não se enquadre em uma das hipóteses de exclusão; envolva registro ativo na base de perda e suspensão de direitos políticos; e haja pendência de pagamento de multa.

Quando não constarem dos bancos de dados da Justiça Eleitoral os dados biométricos da eleitora ou do eleitor e a zona eleitoral responsável esteja executando a coleta desses dados, a solicitação apresentada por meio do atendimento virtual somente será convertida em RAE no ato do comparecimento do(a) interessado(a) no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento. Caso a eleitora ou o eleitor não compareça no prazo de 30 dias, a solicitação será excluída.

Diligências

A portaria informa que, caso haja dúvida quanto à identidade da pessoa, do vínculo invocado para a fixação do domicílio ou de outro requisito indispensável para o deferimento do pedido, o juízo poderá determinar a adoção de diligências ou, se for o caso, notificar o(a) requerente para que compareça ao Cartório Eleitoral, à Central ou ao Posto de Atendimento, onde houver.

As diligências deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias úteis, observado o disposto no art. 4º do Provimento CRE-CE nº 3/2012, ressalvada normatização em contrário da Corregedoria-Geral Eleitoral. 

ELO

Presentes os requisitos legais e formais, o Requerimento de Alistamento Eleitoral será submetido à apreciação do respectivo juiz(a) eleitoral, cuja decisão será levada a efeito no Sistema ELO. A norma determina que o encerramento dos lotes de RAE ocorrerá diariamente, com envio ao TSE, pelo Sistema ELO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Além disso, os(as) atendentes acessarão diariamente o Sistema ELO, a fim de tratar os requerimentos que deverão ser ali processados.

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Banner na horizontal de fundo que remete uma página de caderno pautado. No lado esquerdo, o título: Autoatendimento do eleitor. Do lado direito, mão de uma pessoa de pele branca segura um título de eleitor. No canto superior esquerdo, logo do TRE.

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