TRE-CE mantém cassação de prefeito, vice-prefeita e vereador de Coreaú

Na mesma sessão, a Corte manteve a a cassação do vereador eleito em Juazeiro do Norte David Araujo

TRE-CE pleno  21/10/2021

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, na sessão desta quarta-feira, 1º/12, a cassação dos diplomas do prefeito de Coreaú, José Edezio Vaz de Souza, da vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano, vereador eleito, Francisco Antônio de Menezes Cristino, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2020. Além da cassação nos o recursos eleitorais nº 0600161-88.2020.6.06.0064, 0600164-43.2020.6.06.0064 e 0600158-36.2020.6.06.0064, foi imposta a sanção de inelegibilidade para os três nas eleições pelos oito anos subsequentes ao pleito. A decisão foi por maioria.

Juazeiro do Norte

Na mesma sessão, a Corte manteve a a cassação do vereador eleito em Juazeiro do Norte David Araujo, por abuso de poder econômico nas Eleições 2020. Foram impostas ainda as sanções de inelegibilidade pelo período de oito anos após da data do último pleito municipal e multa de 50 mil reais. A decisão foi por maioria.

Dos dois acórdãos, tanto o de Coreaú e como o de Juazeiro do Norte, cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Foto registrada na Sala de Sessões do TRE-CE, vista da parte de trás. Na imagem, ao fundo, os membros do Pleno. Na parte central, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; nas bancadas laterais, estão os juízes e a juíza da Corte. Advogadas e advogados, servidoras e servidores estão na plateia.

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