TRE-CE mantém cassação de chapa de vereadores no município de Santana do Cariri

O relator do recurso é o juiz George Marmelstein Lima

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidido pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve, na última sexta-feira, 17/17, por unanimidade, a cassação da chapa de vereadores(as) registrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Santana do Cariri/CE, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral. A Corte do TRE-CE decidiu manter a anulação dos votos e a determinação de nova totalização com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador no município. O relator é o juiz George Marmelstein Lima.

Sanções

O TRE-CE manteve ainda a sanção de inelegibilidade imposta às candidatas Audeneire Inácio da Silva, Clenivan Candido Neves, Eva Rufino de Melo e Monique Herbeny Feitosa Bacurau Nuvens, para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição 2020; e afastou a sanção de inelegibilidade cominada em desfavor da representante legal do Partido dos Trabalhadores, Marta Maria Moreira, e dos candidatos Antônio Temoteo da Costa, Cícero Eduardo Pereira Araújo, José Eduardo de Carvalho, Luciano Bento de Souza e Pedro de Oliveira Costa, nos termos do voto do relator.

Ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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Foto tirada na Sala de Sessões do TRE-CE, a partir da plateia. Na imagem, estão os membros do Pleno, em bancadas central e laterais. Centralizado, o desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. À esquerda do desembargador, o diretor-geral do TRE-CE, Hugo Pereira; e à direita, o procurador regional eleitoral, Samuel Miranda. Os membros e membra do Pleno ficam nas bancadas laterais.

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