TRE-CE recomenda agendamento para biometria

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reabriu o cadastro biométrico no município de Fortaleza após as Eleições 2014, mediante atendimento ordinário, ou seja, sem convocação do eleitorado para revisão.
O eleitor que desejar realizar o cadastro biométrico poderá se deslocar até a Central de Atendimento (CEATE), na Praia de Iracema, preferencialmente fazendo o agendamento por meio do site do Tribunal, ou pelo Disque-Eleitor, através do telefone 148, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 19h. Para tanto, é preciso ter em mãos o número do título de eleitor.
O chefe da Central de Atendimento ao Eleitor (CEATE), Afrânio Aguiar, explica: "O papel do TRE é convencer o eleitor a realizar a coleta de dados biométricos, mesmo que ele tenha se deslocado até a Central com outra finalidade, como alterar o local de votação, obter quitação eleitoral etc."
Realizado o agendamento, o eleitor passará por uma triagem, onde apresentará documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado, originais e cópias. Em seguida, os dados cadastrais serão verificados e atualizados. A partir daí, será realizado o cadastramento biométrico, seguindo a ordem: coleta de assinatura, da foto e das impressões digitais.
Depois disso, o eleitor aguardará o recebimento do título eleitoral, que deverá ser assinado no ato da entrega. Todo esse procedimento dura cerca de 30 minutos e permite que, no dia da eleição, a identificação do eleitor seja feita através da digital no microterminal da urna eletrônica. A eleitora Maria de Lourdes optou por realizar o agendamento e garante: "Foi rápido e prático".
Vapt Vupt
Para melhorar o serviço na Capital e evitar o deslocamento do eleitor até a CEATE, o TRE disponibiliza ainda a central Vapt Vupt de Messejana, que dispõe de 4 guichês e 12 servidores, com capacidade para realizar, em média, 120 atendimentos por dia, das 8h às 17h
Títulos cancelados
Quem não votou e não justificou a ausência às urnas nos três últimos pleitos tem até o dia 4 de maio deste ano para regularizar a situação, sob pena de cancelamento do título de eleitor. No Ceará, 70.536 eleitores estão em situação irregular e devem se dirigir aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral mais próximos. Confira os endereçosem todo o Estado.
São considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que estas não são computadas para definir a situação do eleitor. Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento.
O eleitor que tiver o título cancelado sofrerá conseqüências tais como:
- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.TSE nº 21.823/2004;
- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
SERVIÇO
Disque-Eleitor: telefone 148
Central de Atendimento ao Eleitor de Fortaleza: Rua Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema
Vapt Vupt Messejana: Av. Jornalista Tomaz Coelho, 408, ao lado do Terminal de Ônibus Urbano.
Texto e foto: Tircianny de Araújo (Estagiária da ASCOM TRE-CE)

