Horário de funcionamento do TRE na abertura da Copa

Expediente no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará definiu os horários do expediente durante a realização da Copa do Mundo. A Portaria nº 483/2014, assinada pela presidente, desembargadora Iracema do Vale, estabelece o funcionamento no período da manhã, das 7 às 12 horas, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol em outras cidades. Quando os jogos forem realizados em Fortaleza, nos dias 17 e 24 de junho, bem como no dia 4 de julho, será ponto facultativo na sede do TRE e nos cartórios eleitorais da capital.
Quanto aos cartórios eleitorais do interior, o horário foi determinado na Portaria nº 11/2014, assinada pelo corregedor eleitoral, desembargador Abelardo Benevides. A Portaria estendeu ponto facultativo aos cartórios eleitorais do interior nos dias de jogos da Seleção Brasileira, sediados em Fortaleza, 17 de junho e, caso o Brasil se classifique em primeiro lugar do seu grupo e chegue às quartas-de-final, no dia 04 de julho. Nos dias úteis em que os jogos do Brasil se realizem fora de Fortaleza e nos dias úteis em que haja jogos de outras seleções na capital cearense, o horário do expediente será de 8 às 12 horas.
Portaria nº 483/2014
PORTARIA N.º 483/2014
Regulamenta o expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e nos Cartórios Eleitorais da Capital durante os jogos da Copa do Mundo 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos artigos 17, inciso XXX, e 20, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da Secretaria deste Tribunal e nos Cartórios Eleitorais da Capital, fica decretado ponto facultativo nos dias 17 e 24 de junho e dia 4 de julho de 2014, os quais correspondem a jogos da Copa do Mundo 2014 que se realizarão em Fortaleza.
Parágrafo único. Os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º Estabelecer que, no âmbito da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital, nos dias de jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol em sede distinta desta Capital, o horário de trabalho será das 7 (sete) às 12 (doze) horas.
Art. 3º Determinar que a Secretaria Judiciária (SJU) e as Seções de Protocolo e de Portaria deste Tribunal funcionarão em regime de plantão das 7 (sete) às 19 (dezenove) horas do dia 5 de julho de 2014, o qual corresponderá ao prazo final para a apresentação dos requerimentos de registro de candidatura a esta Justiça Especializada, conforme disposto nos artigos 11, caput, da Lei n.° 9.504/1997 e 20 da Resolução TSE n.° 23.405/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 26 de maio de 2014
DES.ª MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente
Portaria CRE nº 11/2014
PORTARIA N.º 11/2014
Regulamenta o expediente nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Ceará durante os jogos da Copa do Mundo de 2014.
O Excelentíssimo Sr. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,
CONSIDERANDO que a realização de jogos da Copa do Mundo 2014 no Brasil inclui em sua programação a realização de jogos na Arena Castelão em Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1º Será ponto facultativo, para os servidores dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado do Ceará, o expediente dos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, sediados em Fortaleza.
Parágrafo único. Os prazos processuais que se vencerem, na hipótese do caput deste artigo, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art 2º Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo 2014, disputados fora do Município de Fortaleza, que envolvam a Seleção Brasileira de Futebol, fica estabelecido que o expediente será prestado no período de 8 (oito) as 12 (doze) horas.
Art 3º Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo 2014, disputados no Município de Fortaleza, que não envolvam a Seleção Brasileira de Futebol, fica estabelecido que o expediente será prestado no período de 8 (oito) as 12 (doze) horas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza, 9 de junho de 2014
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

