TRE esclarece que só os eleitores que não votaram nas últimas três eleições devem ir aos cartórios até o dia 25/4

Movimentação na Central de Atendimento ao Eleitor no Fórum Péricles Ribeiro, em Fortaleza
Central de Atendimento ao Eleitor em Fortaleza

O TRE do Ceará faz um alerta aos eleitores que deixaram de votar em apenas uma ou duas eleições para que não compareçam ao cartório neste período, devido à grande procura daqueles eleitores faltosos nas três últimas eleições. Somente essas pessoas precisam ir aos cartórios eleitorais até o próximo dia 25 de abril para evitar que seus títulos sejam cancelados.

No Ceará, de acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral, no último dia 9 de abril, 71.534 eleitores ainda estavam com a situação irregular. Ou seja, apenas 1.519 eleitores compareceram aos cartórios eleitorais no Estado para regularizar o título, desde fevereiro deste ano, quando o TSE apontou que 73.053 eleitores no Ceará estavam em falta com a Justiça Eleitoral e deixaram de votar nas últimas três eleições.

Para a Justiça Eleitoral, três eleições significam os últimos três turnos. No caso, o 2º turno da Eleição de 2010 para presidente da República e os dois turnos das Eleições de 2012 (prefeito e vereador) para quem é eleitor de Fortaleza e de cinco municípios do interior que realizaram eleições suplementares para prefeito: Altaneira, Alcântaras, Icapuí, Jardim e Umirim. Para os eleitores dos demais municípios cearenses, vale a contagem dos dois turnos das Eleições de 2010 e o turno único da Eleição de 2012. O eleitor pode consultar sua situação na página do TSE na internet.

Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, o eleitor com o título cancelado está sujeito a diversas sanções. Por exemplo, não pode obter carteira de identidade, passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter empréstimo em instituições financeiras governamentais.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor que não votou nas três últimas eleições deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

 
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