TRE disciplina uso do Mural Eletrônico e das comunicações processuais no período eleitoral

As publicações no Mural Eletrônico e comunicações eletrônicas ocorrerão no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2018

TRE-CE mural eletrônico

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 15/8, a Portaria n° 827/2018, da lavra da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que trata dos horários de publicação, da contagem de prazos e das comunicações processuais eletrônicas dirigidas a candidatos, partidos políticos e coligações. As publicações no Mural Eletrônico e comunicações eletrônicas ocorrerão no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2018, momento em que os prazos nos processos eleitorais passam a ser contínuos e peremptórios, nos termos das Resoluções TSE Nº 23.547/2017, 23.548/2017, 23.549/2017 e 23.553/2017, que tratam, respectivamente, do processamento das representações, reclamações e direitos de resposta, do registro de candidaturas, das pesquisas eleitorais e das prestações de contas de campanha.

As publicações no Mural ocorrerão somente em três horários durante o dia, 10h, 15h e 19h, com exceção de situações específicas, em que o juiz relator do processo determinar que sejam feitas em horário diverso, como, por exemplo, decisões em pedidos de tutela de urgência.

Já as comunicações eletrônicas, tais como intimações e citações, poderão ser feitas nos números de telefone celular informados pelos candidatos, partidos e coligações nos pedidos de registro de candidaturas, inclusive por meio de aplicativo de mensagens instantâneas (ex. Whatsapp ) e se tornarão válidas com a entrega da mensagem ao destinatário.

A Secretaria Judiciária do TRE-CE deverá disponibilizar para conhecimento público os números de celular que serão utilizados para as intimações e citações eletrônicas, considerando-se inválidas, nos termos art. 3°, § 2°, da Portaria n° 827/2018, as intimações e citações eletrônicas que sejam feitas por números diversos daqueles divulgados pela SJU.

O inteiro teor da Portaria n° 827/2018 pode ser consultado aqui .

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