Recurso sobre ressarcimento ao erário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará torna público o inteiro teor do Recurso Extraordinário nº 636.886 , de Alagoas, do relator do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, que trata sobre o reconhecimento da repercussão geral do debate relativo à “prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas”.

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