Propaganda eleitoral - Eleições 2018
Veja o que pode e não pode (formato PDF) na propaganda durante a campanha das eleições 2018.
A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº23.551/17, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2018.
As representações decorrentes de condutas supostamente ilícitas são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.547/17, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral estão destacadas no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/17, devendo ser observadas pelos candidatos que concorrem ao pleito, conforme cronograma abaixo:
| Modalidade de Propaganda | Último dia (1º turno) |
Último dia (2º turno) |
|---|---|---|
Comícios e reuniões públicas |
04/10 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
|
25/10 (quinta)
(de 8 às 24 horas) |
| Debates no rádio e na televisão (Lei nº 9504/97, art. 46 ) |
04/10 (quinta) |
26/10 (sexta)
(até meia-noite)
|
| Horário gratuito no rádio e TV (Lei nº 9504/97, art. 47, caput, e art. 49, caput ) |
04/10 (quinta) | 26/10 (sexta) |
| Imprensa escrita e reprodução, na Internet, de jornal impresso (Lei nº 9504/97, art. 43) |
05/10 (sexta) | 26/10 (sexta) |
| Alto-falantes ou amplificadores de som (Lei nº 9504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I) |
06/10 (sábado) (de 8 às 22 horas) |
27/10 (sábado) (de 8 às 22 horas) |
| Distribuição de material gráfico e caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som (Lei nº 9504/97, art. 39, § 9º) |
06/10 (sábado) (até 22 horas) |
27/10 (sábado) (até 22 horas) |
Legislação
- Lei 9.504/97 - Lei das Eleições
- Resolução TSE nº 23.551/2017 - dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2018
- Resolução TSE nº 23.547/2017 - dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97
- Resolução TSE nº 23.555/2017 - Calendário Eleitoral
- Resolução TRE-CE nº 689/2018 - dispõe sobre a designação, a competência e o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2018
- Resolução TRE-CE nº 703/2018 - altera o art. 1º e o caput dos arts. 6º e 7º da resolução TRE-CE nº 689/2018
- Resolução TRE-CE n.º 710/2018 - dispõe sobre as atribuições dos juízes de direito designados para presidir juntas eleitorais em municípios-termo nas eleições de 2018.
- Provimento CRE-CE nº 10/2018 - dispõe sobre as rotinas relativas ao exercício do poder de polícia nas Eleições Gerais de 2018.
Publicações
- Propaganda eleitoral e poder de polícia - Orientações da Corregedoria (formato PDF)
- Propaganda eleitoral na internet - acesse nesses links o conteúdo da cartilha do TSE em vídeo e PDF

