Apuração - Eleições 2018

A apuração das eleições brasileiras (contagem de votos) compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelo Presidente do Tribunal Regional (Art. 36 do Código Eleitoral).

Os locais de apuração são definidos pelos juízes presidentes das respectivas juntas. No interior, o local de realização dos trabalhos de apuração é, preferencialmente, o cartório eleitoral, onde geralmente é efetuada a transmissão dos arquivos para o TRE. Na capital, os trabalhos de apuração são realizados em locais distintos dos cartórios, mas dentro de suas respectivas circunscrições.

Promotores designados para oficiar perante as juntas eleitorais (Portaria PRE n.º 687/2018)

Locais de apuração de Fortaleza (formato PDF).

Locais de apuração do interior (formato PDF).

Composição das juntas eleitorais (formato PDF) - (Portarias 829, 873, 878, 912, 935, 945, 946, 948, 950, 981 e 985/2018 - DJEs de 20.8.2018, 11.9.2018, 12.9.2018, 14.9.2018, 28.9.2018, 3.10.2018, 4.10.2018, 4.10.2018, 7.10.2018, 23.10.2018 e 25.10.2018).

Locais com transmissão de dados descentralizados

Portaria conjunta nº 15/2018 - Dispõe  sobre  a  logística  de  recolhimento  das  mídias  de  resultado  das  urnas  eletrônicas,  bem como  sobre  a  sistemática  de  leitura e transmissão de dados nas Eleições 2018. (DJE nº 195/2018 de 29/09/2018)

Portaria conjunta nº 20/2018 - Altera a Portaria Conjunta nº 15/2018.

Reunião com os Juízes Presidentes das Juntas Apuradoras dos municípios-termo

A Corregedoria Regional Eleitoral realizou, em 21.09.2018, reunião com os Juízes Presidentes das Juntas Apuradoras dos municípios-termo objetivando repassar orientações relativas à condução dos trabalhos de apuração e totalização dos votos, bem assim, as alusivas ao exercício do poder de polícia por ocasião da véspera e do dia das eleições. Disponibilizamos abaixo as apresentações exibidas na oportunidade.