Apuração - Eleições 2016

A apuração das eleições brasileiras (contagem de votos) compete basicamente às juntas apuradoras, nomeadas pelo Presidente do Tribunal Regional (Art. 36 do Código Eleitoral).

Os locais de apuração são definidos pelos juízes presidentes das respectivas juntas. No interior, o local de realização dos trabalhos de apuração é, preferencialmente, o cartório eleitoral, onde geralmente é efetuada a transmissão dos arquivos para o TRE. Na capital, os trabalhos de apuração são realizados em locais distintos dos cartórios, mas dentro de suas respectivas circunscrições.

A relação dos promotores eleitorais está publicada no sítio da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará.

1º turno

Locais de apuração de Fortaleza (formato PDF).

Locais de apuração do interior (formato PDF).

Composição das juntas eleitorais (formato PDF) - Portaria 678/16 (DJE 01/08/16), alterada pelas Portarias 784 e 785/16 (DJE 08/09/16), 826 e 827/16 (DJE 22/09/16), 851/16 (DJE 28/09/16), 856 e 857/16 (DJE 30/09/16), 862/16 (DJE 01/10/16), 866 e 867/16.

Locais de transmissão dos arquivos fora da sede da Junta Eleitoral (formato PDF).