Propaganda eleitoral - Eleições 2014

Veja o que pode e não pode (formato PDF) na propaganda durante a campanha das Eleições 2014.

As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.

Para denunciar irregularidades relativas à propaganda eleitoral, preencha o formulário de denúncia, que será encaminhado ao juiz eleitoral competente de acordo com o município onde ocorreu ou está ocorrendo a irregularidade.

Acesse o formulário de denúncia (expirado).

Não serão recebidas denúncias anônimas, nos termos do art. 6º do Provimento CRE/CE nº 4/2014. Por essa razão, existem dados, no formulário, que devem ser preenchidos obrigatoriamente. Os dados pessoais do denunciante ficarão restritos ao banco de dados da Justiça Eleitoral.

O serviço de denúncias on-line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, televisão e jornais, que têm uma tramitação específica.

Na capital, os(as) juízes(as) da 1ª, 2ª, 3ª, 82ª, 112ª e 113ª Zonas Eleitorais ficam responsáveis pela fiscalização e poder de polícia da propaganda, sob a coordenação do juiz Antônio Pádua Silva, da 82ª ZE. A Central da Propaganda e Poder de Polícia, em Fortaleza, funciona no Fórum Eleitoral Des. Péricles Ribeiro, situado na Av. Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema.
No interior, o(a) juiz(a) eleitoral exerce o poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios abrangidos pela jurisdição da respectiva zona.

A Corregedoria Regional Eleitoral é responsável pela coordenação do Projeto Propaganda Eleitoral, integrante do Planejamento Integrado das Eleições 2014. O juiz auxiliar da CRE, Eduardo Scorsafava, acompanha os trabalhos de fiscalização nas zonas eleitorais em todo o Estado.

A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.404/14, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2014.

As representações decorrentes de condutas supostamente ilícitas são regulamentadas pela Resolução TSE nº 23.398/13, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.

As datas finais para as diversas modalidades de propaganda eleitoral estão destacadas no Calendário Eleitoral (Resolução TSE 23.390/13), devendo ser observadas pelos candidatos que concorrem ao pleito, conforme cronograma abaixo:

Modalidade de Propaganda Último dia
(1º turno)
Último dia
(2º turno)
Comícios e reuniões públicas
(Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e
Lei nº 9504/97, art. 39, §§ 4º e 5º, I)
2/10 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
23/10 (quinta)
(de 8 às 24 horas)
Debates no rádio e na televisão
(Lei nº 9504/97, art. 47, caput)
2/10 (quinta) 24/10 (sexta)
(até meia noite)
Horário gratuito no rádio e TV
(Lei nº 9504/97, art. 47, caput)
2/10 (quinta) 24/10 (sexta)
Imprensa escrita
(Lei nº 9504/97, art. 43)
3/10 (sexta) 24/10 (sexta)
Alto-falantes ou amplificadores de som
(Lei nº 9504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I)
4/10 (sábado)
(de 8 às 22 horas)
25/10 (sábado)
(de 8 às 22 horas)
Distribuição de material gráfico e caminhadas, carreatas,
passeatas ou carros de som (Lei nº 9504/97, art. 39, § 9º)
4/10 (sábado)
(até 22 horas)
25/10 (sábado)
(até 22 horas)

Legislação

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