Eleições 2010 - Perguntas e respostas sobre voto em trânsito

  • Onde o eleitor pode se habilitar para votar em trânsito?
    O eleitor que desejar votar em trânsito pode comparecer a qualquer cartório, posto ou central de atendimento do país no período de 15 de julho a 15 de agosto, com título de eleitor e documento de identidade oficial com fotografia, não sendo admitida a habilitação por procurador. Nesta condição o voto será possível apenas para Presidente da República e poderá ser exercido em qualquer capital brasileira.
  • O eleitor pode votar em trânsito em qualquer lugar?
    Quando o eleitor for se habilitar para votar em trânsito, o atendente irá indicar quais os locais disponíveis para a capital escolhida. A partir do dia 05 de setembro, será disponibilizada na internet do TSE e dos TRE’s, a relação dos locais de votação em trânsito que irão funcionar nas eleições.
  • O eleitor em débito pode se habilitar para o voto em trânsito?
    A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia.
  • O eleitor domiciliado no exterior pode votar em trânsito no Brasil?
    Não. Os brasileiros residentes no exterior devem alistar-se nas seções instaladas nas sedes das embaixadas e consulados.
  • O eleitor pode votar em trânsito em apenas um turno e votar no seu domicílio eleitoral no outro?
    O eleitor pode escolher se quer votar em trânsito em apenas um dos turnos ou em ambos. A solicitação para votar em trânsito é feita uma única vez, para os dois turnos.
  • O eleitor poderá escolher capitais distintas para o 1º e 2º turnos?
    Sim, o eleitor pode escolher uma capital para o primeiro e outra para o segundo turno. Entretanto se ele escolher uma única capital para os dois turnos, o local de votação deverá ser o mesmo.
  • É possível desistir do cadastro?
    O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito até o término do período, em 15 de agosto.
  • Se o eleitor não estiver na capital indicada no dia da eleição, ele pode votar no local de origem?
    Não. Se o eleitor não comparecer à seção da capital escolhida para votar em trânsito, ele deverá justificar a sua ausência, podendo inclusive justificar no seu município de origem, mas não poderá justificar na capital escolhida para votar em trânsito.
  • Após a eleição o eleitor deve retornar ao cartório para transferir novamente sua inscrição para o local de origem?
    Não. O voto em trânsito não se trata de uma transferência em definitivo mas de uma autorização temporária para que o eleitor possa votar fora do seu domicílio eleitoral para o primeiro e/ou segundo turnos. Portanto, não se faz necessária nenhuma ação, quer seja do cartório ou do próprio eleitor, para que este, após o pleito de 2010, "retorne" para seu domicílio eleitoral.
  • Mesmo votando em trânsito para Presidente, preciso justificar o voto para os outros cargos?
    Não. O voto em trânsito só poderá ser exercido para Presidente da República, mas o eleitor não precisará justificar a ausência para votação aos outros cargos.
  • Como posso confirmar se o meu local em trânsito vai funcionar?
    Para que se instale uma seção destinada a recepção do voto em trânsito, é necessário, no mínimo, a habilitação de cinquenta eleitores, portanto algumas seções podem não funcionar no local escolhido pelo eleitor habilitado para votar em trânsito. Para certificar-se em qual local ele irá efetivamente votar, o eleitor poderá consultar, a partir de 05 de setembro de 2010 o seu local de votação no site do TSE ou TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada.