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Registro de Candidaturas

Em 2026, serão escolhidos: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes (duas vagas), deputado federale deputado estadual. 

Uma das mais significativas inovações introduzidas pela Resolução n.º 23.754/2026, que altera a Resolução n.º 23.609/2019 foi a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade - RDE, que constitui um  pedido feito à Justiça Eleitoral para que seja analisada, antes do registro formal da candidatura, a existência de dúvida razoável sobre a elegibilidade de uma pré-candidata ou de um pré-candidato.

Nas eleições 2026, o Mural Eletrônico continuará sendo o principal meio de intimação de candidatos, partidos, federações e coligações nos processos de registros de candidaturas, demandando um acompanhamento diário desta ferramenta. 

Candex continua sendo o sistema utilizado pelos partidos, coligações e federações para geração e envio dos formulários de DRAPsRRCs e RRCIs, bem como da ata da convenção.

Além do CANDEx, serão utilizados o Sistema de Candidaturas - CAND (de uso exclusivo dos TRE's e TSE) e o Sistema PJe para processamento dos pedidos de registro e inserção das decisões judiciais nos respectivos processos.
 
A Secretaria Judiciária elaborou a "Cartilha de Registro de Candidaturas" voltada aos partidos, coligações, federações e candidatos e disponibilizada em meio digital, que traz uma visão prática e didática do procedimento, a fim de auxiliar os partícipes da eleição.

Certidões Exigidas:

Justiça Federal: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaoeleitoral.faces

Justiça Estadual: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf 

Divulgação de candidaturas e contas eleitorais 

DivulgaCandContas (Divulgacand)

Prazos de desincompatibilização

Conheça os prazos para candidaturas a cargos eletivos

CNPJ da campanha

Sistema de Consulta a CNPJs

Candidaturas femininas e de pessoas negras

Percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político

Abertura de Conta Bancária

Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e Autenticação

Financiamento Coletivo 2026

Financiamento Coletivo de campanha

Mês Data / prazo Categoria Marco Descrição
Julho 20/07/26 a 05/08/26 Convenção Período das convenções partidárias Partidos e federações realizam convenções para escolha de candidatas(os) e deliberação sobre coligações.
Julho 20/07/26 Registro Comunicações eletrônicas no período eleitoral
Mural eletrônico e mensagens eletrônicas passam a ser usados para comunicações processuais. 
Agosto 15/08/26 Registro Início dos prazos contínuos e funcionamento especial Cartórios e secretarias passam a funcionar aos sábados, domingos e feriados; prazos tornam-se contínuos.
Agosto 15/08/26 Registro Prazo final para pedido de registro Último dia para os partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro, com DRAP + RRC, no CANDex.
Agosto Prazo — 2 dias RRCI Prazo para pedido individual 2 dias após a publicação do edital para que candidata(o) não incluída(o) no pedido coletivo apresente RRCI.
Agosto Prazo — 5 dias Impugnação Prazo para impugnação e notícia de inelegibilidade 5 dias após o edital para impugnação por candidatas(os), partidos, federações, coligações e Ministério Público Eleitoral.
Agosto Prazo — 7 dias Defesa Prazo para contestação 7 dias após a citação para a candidata ou candidato contestar, juntar documentos e indicar provas.
Setembro 04/09/26 Vaga remanescente Prazo final para vagas remanescentes Último dia para preenchimento de vagas remanescentes em candidaturas proporcionais.
Setembro 14/09/26 Julgamento Prazo final para julgamento — instâncias ordinárias Todos os pedidos de registro, inclusive impugnados e recursos, devem estar julgados e publicados.
Setembro 14/09/26 Substituição Prazo final para substituição de candidata(o) Último dia para pedido de substituição, observado o prazo de 10 dias improrrogáveis contado do fato gerador.
Outubro 04/10/26 Eleição 1º turno das eleições Votação em todo o território nacional para todos os cargos em disputa.
Outubro 25/10/26 Eleição 2º turno das eleições Realizado onde houver segundo turno, para Presidente da República e Governadores.
Dezembro 18/12/26 Encerramento Encerramento do período eleitoral Fim do período de 20 de julho a 18 de dezembro; intimações deixam de ser feitas pelo mural eletrônico.
Dezembro 18/12/26 Encerramento Fim do regime especial de prazos e comunicações Encerra-se o período de prazos contínuos, funcionamento especial e comunicações eletrônicas.
Dezembro 18/12/26 Diplomação Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.  Cerimônia de entrega dos diplomas aos candidatos eleitos e suplentes pelos Tribunais e Juízes Eleitorais.

APRESENTAÇÃO 

A Cartilha de Registro de Candidaturas é um guia prático elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio da Secretaria Judiciária, com a finalidade de orientar partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e demais interessados acerca dos procedimentos de registro de candidatura nas Eleições 2026. 

O principal objetivo da cartilha é apresentar, de forma clara, organizada e acessível, a todos os que desejam ingressar na disputa eleitoral, regras aplicáveis ao registro de candidaturas, prazos e documentos exigidos, contribuindo para o correto cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral. 

Trata-se de uma iniciativa já consolidada no âmbito do TRE-CE, uma vez que esse material vem sendo elaborado desde o ano de 2014, com atualizações realizadas a cada novo pleito eleitoral, de modo a assegurar informações práticas, seguras e compatíveis com a legislação vigente. 

Entre os temas abordados, estão as orientações sobre convenções partidárias, regras aplicáveis aos partidos políticos, federações e coligações, requerimento de declaração de elegibilidade (RDE), procedimentos para o pedido de registro de candidatura, além do processamento dos requerimentos e do julgamento dos pedidos pela Justiça Eleitoral. 

No que se refere às comunicações processuais, a cartilha esclarece que o principal meio de intimação nos processos de registro de candidatura será o Mural Eletrônico, o qual deverá ser acompanhado diariamente por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações. 

O material também apresenta orientações sobre o uso do sistema CANDex, ferramenta oficial destinada à elaboração e ao envio das atas de convenção, bem como dos pedidos de registro de candidatura. 

Dessa forma, a cartilha se mostra essencial para esclarecer dúvidas, evitar falhas nos pedidos de registro de candidaturas e garantir que os requerimentos sejam apresentados de maneira correta, completa e dentro dos prazos legais, fortalecendo a regularidade e a transparência do processo eleitoral. 

A presente cartilha passou por uma atualização em sua forma de elaboração, adotando, a partir desta edição, os princípios da linguagem simples, com o objetivo de tornar o conteúdo ainda mais acessível ao público a que se destina, mantendo seu caráter prático e didático, sem prejuízo da precisão técnica necessária.

Esta cartilha conta também com recurso de acessibilidade em Libras e geração de arquivo em Braille.

Acesso rápido