Registro de Candidaturas
Em 2026, serão escolhidos: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes (duas vagas), deputado federal e deputado estadual.
Uma das mais significativas inovações introduzidas pela Resolução n.º 23.754/2026, que altera a Resolução n.º 23.609/2019 foi a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade - RDE, que constitui um pedido feito à Justiça Eleitoral para que seja analisada, antes do registro formal da candidatura, a existência de dúvida razoável sobre a elegibilidade de uma pré-candidata ou de um pré-candidato.
Nas eleições 2026, o Mural Eletrônico continuará sendo o principal meio de intimação de candidatos, partidos, federações e coligações nos processos de registros de candidaturas, demandando um acompanhamento diário desta ferramenta.
O Candex continua sendo o sistema utilizado pelos partidos, coligações e federações para geração e envio dos formulários de DRAPs, RRCs e RRCIs, bem como da ata da convenção.
Além do CANDEx, serão utilizados o Sistema de Candidaturas - CAND (de uso exclusivo dos TRE's e TSE) e o Sistema PJe para processamento dos pedidos de registro e inserção das decisões judiciais nos respectivos processos.
A Secretaria Judiciária elaborou a "Cartilha de Registro de Candidaturas" voltada aos partidos, coligações, federações e candidatos e disponibilizada em meio digital, que traz uma visão prática e didática do procedimento, a fim de auxiliar os partícipes da eleição.
Certidões Exigidas:
Justiça Federal: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaoeleitoral.faces
Justiça Estadual: https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf
Divulgação de candidaturas e contas eleitorais
DivulgaCandContas (Divulgacand)
Prazos de desincompatibilização
Conheça os prazos para candidaturas a cargos eletivos
CNPJ da campanha
Sistema de Consulta a CNPJs
Candidaturas femininas e de pessoas negras
Percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político
Abertura de Conta Bancária
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e Autenticação
Financiamento Coletivo 2026
| Mês | Data / prazo | Categoria | Marco | Descrição |
| Julho | 20/07/26 a 05/08/26 | Convenção | Período das convenções partidárias | Partidos e federações realizam convenções para escolha de candidatas(os) e deliberação sobre coligações. |
| Julho | 20/07/26 | Registro | Comunicações eletrônicas no período eleitoral |
Mural eletrônico e mensagens eletrônicas passam a ser usados para comunicações processuais. |
| Agosto | 15/08/26 | Registro | Início dos prazos contínuos e funcionamento especial | Cartórios e secretarias passam a funcionar aos sábados, domingos e feriados; prazos tornam-se contínuos. |
| Agosto | 15/08/26 | Registro | Prazo final para pedido de registro | Último dia para os partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro, com DRAP + RRC, no CANDex. |
| Agosto | Prazo — 2 dias | RRCI | Prazo para pedido individual | 2 dias após a publicação do edital para que candidata(o) não incluída(o) no pedido coletivo apresente RRCI. |
| Agosto | Prazo — 5 dias | Impugnação | Prazo para impugnação e notícia de inelegibilidade | 5 dias após o edital para impugnação por candidatas(os), partidos, federações, coligações e Ministério Público Eleitoral. |
| Agosto | Prazo — 7 dias | Defesa | Prazo para contestação | 7 dias após a citação para a candidata ou candidato contestar, juntar documentos e indicar provas. |
| Setembro | 04/09/26 | Vaga remanescente | Prazo final para vagas remanescentes | Último dia para preenchimento de vagas remanescentes em candidaturas proporcionais. |
| Setembro | 14/09/26 | Julgamento | Prazo final para julgamento — instâncias ordinárias | Todos os pedidos de registro, inclusive impugnados e recursos, devem estar julgados e publicados. |
| Setembro | 14/09/26 | Substituição | Prazo final para substituição de candidata(o) | Último dia para pedido de substituição, observado o prazo de 10 dias improrrogáveis contado do fato gerador. |
| Outubro | 04/10/26 | Eleição | 1º turno das eleições | Votação em todo o território nacional para todos os cargos em disputa. |
| Outubro | 25/10/26 | Eleição | 2º turno das eleições | Realizado onde houver segundo turno, para Presidente da República e Governadores. |
| Dezembro | 18/12/26 | Encerramento | Encerramento do período eleitoral | Fim do período de 20 de julho a 18 de dezembro; intimações deixam de ser feitas pelo mural eletrônico. |
| Dezembro | 18/12/26 | Encerramento | Fim do regime especial de prazos e comunicações | Encerra-se o período de prazos contínuos, funcionamento especial e comunicações eletrônicas. |
| Dezembro | 18/12/26 | Diplomação | Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos. | Cerimônia de entrega dos diplomas aos candidatos eleitos e suplentes pelos Tribunais e Juízes Eleitorais. |
APRESENTAÇÃO
A Cartilha de Registro de Candidaturas é um guia prático elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio da Secretaria Judiciária, com a finalidade de orientar partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e demais interessados acerca dos procedimentos de registro de candidatura nas Eleições 2026.
O principal objetivo da cartilha é apresentar, de forma clara, organizada e acessível, a todos os que desejam ingressar na disputa eleitoral, regras aplicáveis ao registro de candidaturas, prazos e documentos exigidos, contribuindo para o correto cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral.
Trata-se de uma iniciativa já consolidada no âmbito do TRE-CE, uma vez que esse material vem sendo elaborado desde o ano de 2014, com atualizações realizadas a cada novo pleito eleitoral, de modo a assegurar informações práticas, seguras e compatíveis com a legislação vigente.
A cartilha tem como base normativa a Constituição Federal, Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965), Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), Resolução TSE n.º 23.609/2019 com as alterações aplicáveis a 2026, Lei Complementar n.º 64/1990 e o Calendário Eleitoral do pleito (Res. TSE n.º 23.760/2026).
Entre os temas abordados, estão as orientações sobre convenções partidárias, regras aplicáveis aos partidos políticos, federações e coligações, requerimento de declaração de elegibilidade (RDE), procedimentos para o pedido de registro de candidatura, além do processamento dos requerimentos e do julgamento dos pedidos pela Justiça Eleitoral.
No que se refere às comunicações processuais, a cartilha esclarece que o principal meio de intimação nos processos de registro de candidatura será o Mural Eletrônico, o qual deverá ser acompanhado diariamente por candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações.
O material também apresenta orientações sobre o uso do sistema CANDex, ferramenta oficial destinada à elaboração e ao envio das atas de convenção, bem como dos pedidos de registro de candidatura.
Dessa forma, a cartilha se mostra essencial para esclarecer dúvidas, evitar falhas nos pedidos de registro de candidaturas e garantir que os requerimentos sejam apresentados de maneira correta, completa e dentro dos prazos legais, fortalecendo a regularidade e a transparência do processo eleitoral.
A presente cartilha passou por uma atualização em sua forma de elaboração, adotando, a partir desta edição, os princípios da linguagem simples, com o objetivo de tornar o conteúdo ainda mais acessível ao público a que se destina, mantendo seu caráter prático e didático, sem prejuízo da precisão técnica necessária.
Esta cartilha conta também com recurso de acessibilidade em Libras e geração de arquivo em Braille.