Denúncias Eleitorais - PARDAL
O Sistema PARDAL é uma plataforma da Justiça Eleitoral brasileira desenvolvida para receber e gerenciar denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral.
Desenvolvido originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), atualmente gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e adotado por toda a Justiça Eleitoral.
Para que serve e como acessar o PARDAL
O Aplicativo PARDAL se presta ao encaminhamento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais para o exercício do poder de polícia nas Eleições, conforme disciplinado na Portaria TSE nº 451/2026.
As denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral a atuar no combate às propagandas irregulares.
Qualquer cidadão ou cidadã pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato.
A partir de 16 de agosto de 2026, os seguintes serviços estarão disponíveis para recebimento e acompanhamento das denúncias de irregularidades em propaganda:
I - Pardal Móvel: aplicativo gratuito(onde podem ser feitas as denúncias) disponibilizado nas plataformas Google Play e App Store para utilização em dispositivos móveis do tipo smartphone e tablet;
II - Pardal ADM: módulo web disponível de uso exclusivo dos TREs e juízos eleitorais destinado à gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
III - Pardal Web: aplicação web para acompanhamento das estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel.
O acesso ao aplicativo PARDAL Móvel dependerá da identificação da pessoa usuária mediante autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br.
Acesse as publicações abaixo, editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará(TRE-CE) e entenda melhor sobre Propaganda Eleitoral:
Folder Propaganda Eleitoral - Permitido x Proibido (Eleições 2026)
Manual de Propaganda Eleitoral e Poder de Polícia (Eleições 2026)