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Transferência Temporária de Eleitor

A Transferência Temporária de Eleitora/Eleitor - TTE é a transferência, em um pleito específico, para votar em seção eleitoral diferente da seção de origem. Nas Eleições 2026 está facultada a TTE no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

Para a TTE ser realizada, as eleitoras e os eleitores devem estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral.

Será admitida a solicitação de TTE nas seguintes situações:

I - em trânsito no território nacional;

II - presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação;

III - militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;

IV - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

V - indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;

VI - mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;

VII - Juízas e Juízes Eleitorais, Juízas e Juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;

VIII - agentes penitenciária(o)s, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) onde forem instaladas seções eleitorais;

IX - pessoas em situação de rua.

O  período da requisição da transferência temporária das eleitoras e dos eleitores é de 20 de julho a 20 de agosto de 2026, com exceção das pessoas mencionadas nos itens VI e VIII, o qual se estende até 28 de agosto. É possível, nos mesmos períodos mencionados, alterar ou cancelar a transferência requerida.

A eleitora ou o eleitor que não possa comparecer à seção na qual foi habilitado(a) para votar em trânsito, deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Encerradas as eleições, as inscrições das eleitoras e dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam automaticamente a figurar nas seções eleitorais originais.

O TSE disponibiliza também a modalidade virtual, por meio do Título Net, com autenticação efetuada pelo aplicativo e-Título (via código de autenticação), para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mesárias, mesários e apoio logístico, Indígenas e Quilombolas e eleitores e eleitoras em trânsito no solo brasileiro. Há validação em todos os casos. Conforme a situação, o eleitor deve ter, no Cadastro Eleitoral, a informação de que é eleitor com deficiência ou tem dificuldade de locomoção ou ter registro de convocação na situação nomeado para mesa do Mesa Receptora de Votação (MRV) ou apoio logístico ou ter declarado a informação de ser Indígena/Quilombola.

Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida (item IV): O requerimento pode ser apresentado pela(o) própria(o) interessada(o), ou por curadora/curador, apoiadora/apoiador, procuradora/procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.

As solicitações referentes aos demais itens devem ser realizadas conforme informações abaixo:

- Presas(os) provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação (item II): as entidades onde se encontram recolhidas(os) essas(es) eleitoras(es) são responsáveis de encaminhar, ao cartório eleitoral do município em questão, formulários específicos preenchidos e assinados pelas(os) interessadas(os) e cópia dos respectivos documentos oficiais com foto.

- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço (item III): as chefias ou os comandos dos órgãos são responsáveis de entregar, à Justiça Eleitoral, a listagem das(os) respectivas(os) eleitoras(es) que estão em serviço no dia da eleição, acompanhada dos formulários específicos preenchidos e assinados pelas(os) interessadas(os) e cópia dos documentos oficiais com foto.

- Mesárias, mesários e apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas (item VI): É também assegurado à(ao) mesária(o) escolher votar na seção eleitoral onde irá trabalhar e, ao apoio logístico, escolher votar em uma das seções do local de votação onde trabalhará. Já a pessoa convocada para atuar especificamente no teste de integridade das urnas eletrônicas pode realizar TTE para o local de votação mais próximo da ocorrência do referido teste.

- Juízas/Juízes eleitorais, servidoras/servidores da Justiça Eleitoral e promotoras/promotores (item VII): a solicitação também deve ser realizada por meio de formulário específico preenchido e assinado pela(o) interessada(o).

- Agentes penitenciária(o)s, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiada(o)s nos quais haverá instalação de seções eleitorais (Item VIII): estabelecimentos penais e unidades de internação são responsáveis de encaminhar, ao cartório eleitoral do município em questão, formulários específicos preenchidos e assinados pelas(os) interessadas(os) e cópia dos respectivos documentos oficiais com foto.

Para ajudar na escolha do local de votação destino, a partir de 19/07 o TSE disponibiliza a consulta abaixo:

Consulta dos locais de votação com vagas para transferência temporária

Essa consulta é direcionada para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, juízas/juízes eleitorais e suas(seus) auxiliares, servidoras(es) da Justiça Eleitoral e promotoras(es) eleitorais em serviço no dia da eleição. Se preenchidos os requisitos para a transferência temporária, não houver vagas no local de votação escolhido, a eleitora ou o eleitor deverá ser habilitado para votar no local mais próximo, hipótese em que a chefia ou o comando deverá ser comunicado (item III) ou o próprio requerente (item VI). 

A partir de 01/09/26, os eleitores poderão conferir seus locais de votação e seção eleitoral pelo aplicativo E-Título ou pelo sítio do TSE na internet.

Abaixo são apresentados os formulários específicos para solicitação de TTE:

Formulário para Transferência Temporária – Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço (formato PDF)

- Formulário para Transferência Temporária – Juízas(es) eleitorais e suas/seus auxiliares, servidoras(es) da Justiça Eleitoral e promotoras(es) eleitorais (formato PDF)

- Formulário para Transferência Temporária - Presas(os) provisórias(os) e adolescentes em unidade de internação (formato PDF)

- Formulário para Transferência Temporária -  Pessoas em serviço em estabelecimento penal ou em unidades de internação de adolescentes (formato PDF)

Para mais informações ou em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato com a Justiça Eleitoral por meio do endereço eletrônico ou por meio do WhatsApp (85) 3195-8400, de segunda a sexta-feira, de 08:00 as 14:00.

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