Diplomação

Segundo o Glossário Eleitoral, diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado.

O diploma eleitoral, por sua vez, é o documento que certifica a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do poder para o qual tenha concorrido. Reconhece também a sua legitimidade para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu.

Para a emissão dos diplomas eleitorais, a Justiça Eleitoral do Ceará utiliza-se de um programa desenvolvido pela Seção de Soluções Corporativas – Sesco denominado diplomas. O sistema diplomas é responsável pela emissão de forma parametrizada dos diplomas eleitorais dos candidatos eleitos e dos suplentes a partir das Eleições de 2006.

Nas eleições gerais, compete ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a expedição dos diplomas, exceto para os cargos de presidente e vice-presidente da República, cuja competência é do Tribunal Superior Eleitoral. Já nas eleições municipais, essa atribuição é das zonas eleitorais.

A partir da eleição deste ano, o TRE-CE disponibiliza, na sua página na internet, uma funcionalidade do sistema diplomas para que os próprios candidatos possam emitir os seus respectivos diplomas.

Mas, atenção: não poderão emitir o diploma os candidatos eleitos que não observarem o prazo para encaminhamento das suas prestações de contas, bem como os que estiverem com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.

Se você não se enquadra nessas condições e deseja emitir o seu diploma, clique no link a seguir: https://apps.tre-ce.jus.br/diplomas-net/