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TRE-CE atende decisão do TSE e realiza redistribuição do horário eleitoral para governador e senador
Medida atendeu determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em ação relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio do Juizado Auxiliar da Propaganda, realizou, nesta terça-feira (29), audiência pública de redistribuição do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV para governador e senador. A medida atendeu determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0602055-55.2026.6.00.0000, relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Tempo
A audiência foi conduzida pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, coordenador do Juizado, e operacionalizada pelo chefe da Seção de Dados Partidários (Sedap), Roberto Wagner Lourenço.
Inicialmente, o magistrado determinou a reabertura do sistema próprio do TSE do horário eleitoral para a exclusão da Federação “União Progressista” da Coligação Majoritária para os cargos de governador e senador na chapa “Unir para Mudar”.
Com a alteração, os tempos de rádio e televisão e a ordem de exibição no horário eleitoral ficou da seguinte forma:
Propaganda em bloco governador:
- Unir para Mudar: 03’11”23
- Ceará Forte do Lado Certo: 05’48”77
Propaganda em bloco para senador:
- Ceará Forte, do Lado Certo: 04’31”27
- Unir para Mudar: 02’28”73
Inserções para governador:
- Unir para Mudar: 20
- Ceará Forte, do Lado Certo: 36
Inserções para senador:
- Ceará Forte, do Lado Certo: 37
- Unir para Mudar: 19
Para o atendimento da medida, a advogada da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), Raquel Micucci, em nome das empresas geradoras do horário eleitoral, flexibilizou o prazo para o recebimento das mídias das inserções e do plano de exibição, referente a 30 de setembro, para as 18h, desta terça (29).
Decisão
A determinação jurisdicional exarada no Processo nº 0602055-55.2026.6.00.0000, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, deferiu a tutela de urgência requerida pelos Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas até o julgamento do Recurso Especial 0600258-76, nos seguintes termos:
i) interditar somente aos candidatos a vice-governador, Roberto Cláudio Rodrigues, bem como também ao candidato Wagner Sousa Gomes, titular de chapa para Senador e, em consequência, os candidatos respectivos à suplência de senador Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, de atos de propaganda eleitoral;
ii) o recebimento e, ainda, o uso de recursos públicos porventura já recebidos e ainda não utilizados (Fundo Partidário e FEFC) também apenas em relação a esses quatro candidatos citados na alínea a;
iii) a veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão da Coligação para Senador indicada e, por sua vez, a adequação do tempo da Coligação Majoritária para Governador Unir para Mudar, com a exclusão da Federação União Progressista.
#PraTodoMundoVer
Fotografia da audiência pública na sala de treinamento do TRE-CE. Ao fundo, uma servidora de blusa rosa está atrás de uma mesa e segura um globo de sorteio, com pequenas bolas amarelas organizadas ao lado. Uma tela exibe uma página do sistema. À esquerda, estão o desembargador eleitoral Flávio Vinícius; o servidor Roberto Wagner, que fala ao microfone; e um funcionário da área técnica. Eles mexem em computadores. No centro, um homem opera uma câmera em um tripé. À direita e em primeiro plano, participantes acompanham a atividade, alguns com celulares nas mãos. Na parede à direita, há um painel com as marcas institucionais do TRE-CE e da Justiça Eleitoral.