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TRE-CE orienta sobre justificativa eleitoral para quem não votou no 1º turno das Eleições 2026
3 de dezembro de 2026 é o prazo final para quem não votou no 1º turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas no domingo (4), primeiro turno de votação das Eleições 2026, já podem justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo é de até 60 dias após cada turno da eleição.
A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para realizar o procedimento após a eleição, será necessário anexar ao requerimento documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Prazos
Nas Eleições 2026, os prazos para apresentação da justificativa são:
3 de dezembro de 2026: para quem não votou no 1º turno, realizado em 4 de outubro;
8 de janeiro de 2027: para quem não votar no 2º turno, marcado para 25 de outubro.
Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso não seja acolhida, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente.
Justificativa para cada turno
A justificativa é válida somente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu. Por isso, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, observando os respectivos requisitos e prazos.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Eleitorado no exterior
Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver no exterior também poderá justificar a ausência após o pleito, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net.
Também é possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, mediante apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Já quem possui título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) precisa justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República.
Com informações do TSE
#PraTodoMundoVer
Arte horizontal com fundo branco. No alto, lê-se “Eleições 2026”, em azul, entre duas linhas horizontais. Ao centro, à esquerda, aparece “JUSTIFICATIVA”, em letras maiúsculas grandes, na cor verde-escura, e, abaixo, “eleitoral”, em azul e em tamanho menor. À direita, um celular preto exibe, na tela branca, a logo do aplicativo e-Título, acompanhado do nome do aplicativo. Uma faixa ondulada em amarelo, laranja, azul e verde percorre a parte inferior.