Eleições 2026: registro de pesquisas na Justiça Eleitoral é obrigatório e já está disponível
Procedimento deve ser realizado com até cinco dias de antecedência da divulgação

Com a proximidade das eleições gerais de 2026, as pesquisas eleitorais voltam a ganhar destaque. Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), toda pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação nos meios de comunicação deverá estar registrada previamente na Justiça Eleitoral em até cinco dias de antecedência da divulgação. O registro poderá ser feito por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme estabelece a Resolução doTSE nº 23.600/2019.
As pesquisas eleitorais são tidas como ferramentas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas e formas de avaliação sobre temas sensíveis que a população gostaria de ver em debates durante a campanha.
Como funciona o registro
Para registrar uma pesquisa, a empresa ou entidade responsável precisa informar quem contratou e quem pagou pelo levantamento, o valor e a origem dos recursos, além da metodologia usada. Também devem constar o período de coleta dos dados, o número de entrevistas, a margem de erro, o nível de confiança e os critérios da amostra, como idade, gênero, escolaridade, renda e área pesquisada. O pedido ainda deve incluir o questionário aplicado, a nota fiscal, o nome do profissional de estatística responsável e os cargos e locais aos quais a pesquisa se refere.
A norma permite o uso de equipamentos eletrônicos, como tablets, na coleta das entrevistas. Esses dispositivos podem ser fiscalizados a qualquer momento pela Justiça Eleitoral. Na divulgação dos resultados, é obrigatório informar dados básicos da pesquisa, como o período de realização, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro no TSE e o nome da empresa responsável, além do contratante, se houver.
Depois que as candidaturas são registradas oficialmente, todos os nomes que disputam o cargo devem aparecer na lista apresentada às pessoas entrevistadas. Partidos, candidatos, federações e o Ministério Público podem pedir acesso aos dados de controle da pesquisa e contestar o registro ou a divulgação. O TSE esclarece que não analisa os resultados antes da publicação, mas pode aplicar punições em caso de irregularidades.
A divulgação de pesquisas sem registro ou fora das regras pode gerar multa, inclusive para veículos de comunicação que apenas reproduzam o conteúdo. Os valores variam de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já as enquetes, que não seguem critérios científicos e não têm valor estatístico, são proibidas durante a campanha eleitoral, a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Se forem divulgadas, a Justiça Eleitoral pode mandar retirar o conteúdo do ar, sob pena de crime de desobediência.
Outras normas
Já está valendo, desde o último dia 1º de janeiro, a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas situações, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.
Também é vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Ainda em anos eleitorais, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução TSE nº 23.735/2024.
*Com informações do TSE e do TRE-PE
#PraTodoMundoVer
A imagem apresenta um fundo claro com elementos gráficos em tons de azul e amarelo. No canto esquerdo superior, há o texto “Regras sobre pesquisas eleitorais”, com a palavra “pesquisas eleitorais” em destaque, e logo abaixo a expressão “em 2026” dentro de um selo oval amarelo. À direita do texto, aparece a ilustração de uma lupa em tom azul, dentro da qual há uma lâmpada amarela acesa, com pequenos traços ao redor indicando destaque. Ao fundo, há linhas curvas e pontos decorativos distribuídos pela imagem.

