TRE regulamenta recebimento eletrônico de expedientes administrativos

A medida segue o disposto na Portaria do TRE-CE nº 561/2020

TRE regulamenta recebimento eletrônico de expedientes administrativos

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará regulamentou, através da Portaria TRE-CE nº 561/2020, o recebimento eletrônico de expedientes administrativos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O documento foi publicado nesta quarta-feira, 16/9, no Diário da Justiça Eletrônico.

Assim, será possível o recebimento de expedientes administrativos para protocolização, por meio de requerimento, enviado ao endereço eletrônico protocolo@tre-ce.jus.br.

A mensagem de correio eletrônico deverá conter, necessariamente:

  • identificação do remetente e dados para contato (e-mail e telefone);

  • unidade destinatária do expediente;

  • arquivo com o documento a ser protocolizado, digitalizado em formato PDF (preferencialmente PDF/A) e com reconhecimento óptico de caracteres (OCR), que deverá respeitar o limite máximo de 10MB.

Requerimentos

Os requerimentos recebidos pela Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX) serão inseridos no sistema PAD e encaminhados à unidade de destino como indicado pelo interessado na inicial. Após o cadastramento do documento no PAD, o remetente receberá mensagem eletrônica da SEPEX informando o número do documento registrado no sistema.

Caso haja impossibilidade de recebimento, em virtude de descumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 1º da Portaria nº 561/2020, será encaminhado ao endereço eletrônico do interessado a informação com o motivo da recusa.

A SEPEX orienta que é vedado o envio de e-mails que contenham dados pessoais e peças processuais judiciais. Além disso, ressalta que os requerimentos com seus anexos, encaminhados por meio eletrônico, não serão impressos na Seção de Protocolo e Expedição.

 

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