Tabela de Lotação de Pessoal

A Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, combinada com a Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, ambas do Conselho Nacional de Justiça, determinam que os tribunais devem publicar no seu sítio eletrônico na internet a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e segundo graus, inclusive Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, escolas judiciárias e da magistratura e áreas de tecnologia da informação. A TLP deve ser publicada a cada semestre, com dados referentes à lotação dos dias 1º de janeiro e 1º de julho do ano respectivo.

Confira os dados.

Todos os arquivos disponibilizados encontram-se nos formatos PDF e ODS.

Tabela de Lotação de Pessoal

* 1º semestre: lotação do dia 1º de janeiro do ano respectivo
* 2º semestre: lotação do dia 1º de julho do ano respectivo