Credenciamento/Chamamento Público 11/2025
Credenciamento para contratação de serviço de locação de veículos com motoristas, a ser prestado por pessoa física ou jurídica, para atender os Cartórios Eleitorais do interior do Estado.
Características dos veículos a serem contratados:
- Tipo lotação: veículo com capacidade para transportar, no mínimo, 8 (oito) passageiros mais o motorista e em boas condições de uso.
- Tipo utilitário: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista, capacidade volumétrica da caçamba de, no mínimo, 0,8 m³ e em boas condições de uso.
- Tipo passeio: veículo com capacidade para 4 (quatro) passageiros, excluído o motorista e em boas condições de uso.
Valor da diária:
- Tipo lotação: R$363,42 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos)
- Tipo utilitário: R$363,42 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos)
- Tipo passeio: R$238,01 (duzentos e trinta e oito reais e um centavo)
Planilha estimativa das diárias dos veículos a serem contratados para as Zonas do interior
- Período estimado de contratação para as vistorias dos locais de votação: 20/10/25 a 28/02/26.
- Período estimado de contratação para o Ciclo Eleitoral: 13/07/2026 a 30/10/2026 para o 1º veículo e 15/08/2026 a 30/10/2026 para o 2º e 3º veículos.
- Período de contratação para eventuais Eleições Suplementares- vigência do credenciamento.
- Quantidade diárias padrão por veículo no Ciclo Eleitoral : 25 diárias para o 1º veículo e 15 diárias para o 2º e o 3º veículos.
| ZE | MUNICÍPIO-SEDE | Vistorias local de votação | Apoio Ciclo Eleitoral de 2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Veículo Vistoria dos Locais de Votação | Quantidade de diárias para Vistorias dos Locais de Votação | 1º Veículo - Ciclo Eleitoral | Quantidade de diárias 1º veículo | 2º Veículo- Ciclo Eleitoral | Quantidade de diárias 2º veículo | 3º Veículo- Ciclo Eleitoral | Quantidade de diárias 3º veículo | ||
4 |
Maranguape |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
5 |
Baturité |
Passeio |
14 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
6 |
Quixadá |
Passeio |
24 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
7 |
Cascavel |
Passeio |
11 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
8 |
Aracati |
Passeio |
12 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
9 |
Russas |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||||
10 |
Jaguaribe |
Passeio |
11 |
Passeio |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
11 |
Quixeramobim |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
12 |
Senador Pompeu |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
13 |
Iguatu |
Passeio |
17 |
Passeio |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
14 |
Lavras da Mangabeira |
Passeio |
4 |
Utilitário |
25 |
||||
15 |
Icó |
Passeio |
14 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
16 |
Missão Velha |
Passeio |
6 |
Van/Kombi |
25 |
||||
17 |
Itapipoca |
Passeio |
14 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
18 |
Assaré |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
||
19 |
Tauá |
Passeio |
17 |
Passeio |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
20 |
Crateús |
Passeio |
13 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
21 |
Ipu |
Passeio |
6 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
22 |
São Benedito |
Passeio |
12 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
23 |
Uruburetama |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
||
24 |
Sobral |
Passeio |
10 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
25 |
Granja |
Passeio |
10 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
26 |
Milagres |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||||
27 |
Crato |
Passeio |
14 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
28 |
Juazeiro do Norte |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
29 |
Limoeiro do Norte |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||||
30 |
Acaraú |
||||||||
31 |
Barbalha |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
32 |
Camocim |
Passeio |
7 |
Utilitário |
20 |
Passeio |
20 |
||
33 |
Canindé |
Passeio |
18 |
Van/Kombi |
15 |
Passeio |
20 |
Passeio |
20 |
35 |
Viçosa do Ceará |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||||
36 |
São Gonçalo do Amarante |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
10 |
||
37 |
Caucaia |
Passeio |
6 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
38 |
Campos Sales |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||||
39 |
Independência |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
||||
40 |
Ipueiras |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||||
41 |
Itapagé |
Passeio |
15 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
43 |
Jucás |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
44 |
Santana do Acaraú |
Passeio |
6 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
45 |
Massapê |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
46 |
Mombaça |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||||
47 |
Morada Nova |
Passeio |
13 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
48 |
Nova Russas |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
49 |
Pacajus |
Passeio |
11 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
50 |
Pentecoste |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
52 |
Redenção |
Passeio |
11 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
53 |
Nova Olinda |
Passeio |
10 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
54 |
Santa Quitéria |
Passeio |
12 |
Van/Kombi |
15 |
Passeio |
20 |
Passeio |
20 |
55 |
Solonópole |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
57 |
Pacatuba |
Passeio |
5 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
59 |
Pedra Branca |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
60 |
Acopiara |
Passeio |
10 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
61 |
Tamboril |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
62 |
Várzea Alegre |
Passeio |
11 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
63 |
Boa Viagem |
Passeio |
11 |
Utilitário |
15 |
Passeio |
25 |
||
64 |
Coreaú |
Passeio |
8 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
65 |
Cariré |
Passeio |
12 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
66 |
Aquiraz |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||||
67 |
Aracoiaba |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
68 |
Araripe |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||||
69 |
Aurora |
Utilitário |
25 |
||||||
70 |
Brejo Santo |
Passeio |
18 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
71 |
Caririaçu |
Van/Kombi |
25 |
||||||
72 |
Jaguaretama |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
73 |
Ibiapina |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
20 |
Passeio |
20 |
||
74 |
Guaraciaba do Norte |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
75 |
Jaguaruana |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
76 |
Mauriti |
Passeio |
7 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
78 |
Horizonte |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
79 |
Reriutaba |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
||
81 |
Tianguá |
Passeio |
8 |
Passeio |
25 |
Passeio |
15 |
||
84 |
Beberibe |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||||
86 |
Alto Santo |
Passeio |
12 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
88 |
Eusébio |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||||
89 |
Amontada |
Utilitário |
25 |
||||||
91 |
Tabuleiro do Norte |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
20 |
Passeio |
20 |
||
92 |
Barro |
Passeio |
10 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
96 |
Bela Cruz |
Passeio |
6 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
97 |
Trairi |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
98 |
Itarema |
Van/Kombi |
25 |
||||||
99 |
Novo Oriente |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
101 |
Aiuaba |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||||
104 |
Maracanaú |
Passeio |
7 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
105 |
Capistrano |
Passeio |
11 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
108 |
Chaval |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||||
109 |
Paracuru |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||||
111 |
Caridade |
Passeio |
8 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
119 |
Juazeiro do Norte |
Passeio |
15 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
120 |
Caucaia |
Passeio |
9 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
||
121 |
Sobral |
Passeio |
8 |
Utilitário |
25 |
Passeio |
15 |
Passeio |
15 |
122 |
Maracanaú |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||||
123 |
Caucaia |
Passeio |
5 |
Van/Kombi |
25 |
Passeio |
15 |
||
TOTAL |
693 |
2230 |
1290 |
490 |
|||||
ANEXO II
| Estimativa de Diárias de Veículos para Eleições Suplementares | ||||
|---|---|---|---|---|
| Quantidade de Eleições Suplementares | Diárias por Eleição – Van/Kombi/Utilitário | Diárias por Eleição – Veículo Passeio | Diárias Totais – Van/Kombi/Utilitário | Diárias Totais – Veículo Passeio |
| 9 | 10 | 6 | 90 | 54 |
| A estimativa considera o número médio de diárias necessárias para cada tipo de veículo por eleição suplementar. Os totais foram obtidos pela multiplicação do número de eleições previstas (9) pelas respectivas diárias unitárias. | ||||
Para enviar a documentação acesse o Credenciamento de Pessoa Física.
Para enviar a documentação acesse o Credenciamento de Pessoa Jurídica.
Documentação que precisa ser preenchida
Pessoa Física:
- Formulário de Solicitação de Credenciamento
- Declaração de atendimento ao art. 7º da Constituição Federal
- Declaração de não haver impedimento de contratar com a Administração Pública
- Declaração de inexistência de vínculo com o TRE/CE e com partidos políticos
- Autorização de utilização de veículo de terceiros (caso necessário)
Pessoa Jurídica:
- Formulário de Solicitação de Credenciamento PJ
- Declaração de atendimento ao art. 7º da Constituição Federal PJ
- Declaração de inexistência de vínculo com o TRE/CE e com partidos políticos PJ
Documentação que precisa ser anexada
Todos os documentos a serem enviados deverão ser digitalizados e encaminhados na ordem abaixo:
Pessoa Física:
a) ( ) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do motorista;
b) ( ) CRLV atualizado do veículo em nome do proponente ou com instrumento particular com firma reconhecida, onde deverá constar que o motorista detém a posse do veículo pelo período de validade do contrato e que este será utilizado para os fins constantes no Termo de Referência. Deverá constar, ainda, cláusula em que o cedente desobriga o cessionário e o TRE de qualquer ônus oriundo da utilização do bem na prestação do serviço;
c) ( ) Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão a mais de 90 dias);
Nota: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do inscrito.
Não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
d) ( ) Comprovante de situação cadastral, do CPF, junto à Receita Federal (CPF);
e) ( ) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
f) ( ) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) ( ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
h) ( ) Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT.
Pessoa Jurídica:
a) ( ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;
b) ( ) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) ( ) CRLV atualizado do veículo em nome da empresa proponente, comprovando a sua posse do(s) veículo(s);
d) ( ) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e) ( ) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) ( ) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) ( ) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
h) ( ) Cópia do CPF do representante legal;
i) ( ) Cópia da cédula de identidade civil do representante legal;
j) ( ) Comprovante de endereço atualizado (que não tenha data de emissão há mais de 90 dias contados da data de protocolo da documentação junto ao TRE/CE).
OBS 1. A responsabilidade das informações apresentadas é exclusivamente do proponente.
OBS 2. A falta de documentação ou de preenchimento implicará a impossibilidade de homologação deste credenciamento.

