Comitê Permanente de Ética

Instituído pela Resolução TRE-CE nº 743/2019, que alterou a Resolução TRE-CE nº 601/2015 (Código de Ética)

A gestão da ética no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará será conduzida pelo Comitê Permanente de Ética, de natureza consultiva e instrutiva, formado por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, designados pela Presidência entre os servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, observada a paridade de gênero.

(Art. 2ª-A, Res. TRE-CE nº 601/2015) 

Composição (Portaria TRE-CE nº 974/2019)

 

Presidente: KENYO HEMERSON ROSSAS (kenyo@tre-ce.jus.br)

Membros:

Evaldo Farias Gomes Junior (evaldo@tre-ce.jus.br)

Ingrid Eduardo Macedo Barboza (ingrid@tre-ce.jus.br)

Joao Mario Nepomuceno Vidal (jmario@tre-ce.jus.br)

Luara Nobre Aragao (luara@tre-ce.jus.br)

Paulo Roberto Clementino Queiroz (pauloroberto@tre-ce.jus.br)

Rivana Pinto de Azevedo (rivana@tre-ce.jus.br)

E-mail:

etica@tre-ce.jus.br

 

Atribuições

 

Previstas no Art 2º- A, §1º da Resolução nº 601/2015 (Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-CE

 

  1.  fazer recomendações ou orientações educativas para esclarecimento de dúvidas sobre a ética profissional dos servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, bem como, sugerir normas complementares a este Código;

  1.  identificar e mapear os riscos éticos em consonância com a Política de Gestão de Riscos deste Tribunal;

  1.  verificar a existência de indício de ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a este Código;

  1.  propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e programas de treinamento e disseminação deste Código;

  1.  monitorar e avaliar o cumprimento deste Código e das ações programáticas instituídas em decorrência dele.

  1. - Processar os expedientes relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

2023

No decorrer do ano de 2023 o Comitê não realizou reuniões com  a sua composição plenária.

As reuniões presenciais realizadas contaram com a presença de apenas 3(membros) e tiveram como objeto a apuração de casos concretos, visando à realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, procedimentos de caráter sigiloso (art. 5º, §4º da Resolução TRE-CE nº 816/2021), razão pela qual não houve publicação de atas ou relatórios dessas reuniões.

 

2024

 

No primeiro trimestre do ano em curso (Jan/Mar) o Comitê não realizou reuniões com  a sua composição plenária.

As reuniões presenciais realizadas contaram com a presença de apenas 3(membros) e tiveram como objeto a apuração de casos concretos, visando à realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, procedimentos de caráter sigiloso (art. 5º, §4º da Resolução TRE-CE nº 816/2021), razão pela qual não houve publicação de atas ou relatórios dessas reuniões.