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Comitê Permanente de Ética

Banner do Comitê Permanente de Ética
A gestão da ética no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará é conduzida pelo Comitê Permanente de Ética, de natureza consultiva e instrutiva, formado por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, designados pela Presidência entre os servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, observada a paridade de gênero. (art. 2ª-A da Resolução TRE-CE nº 601/2015

Contato:

✉️ etica@tre-ce.jus.br

Atribuições

Previstas no art 2º- A, §1º, da Resolução TRE-CE nº 601/2015 (Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-CE:

  • fazer recomendações ou orientações educativas para esclarecimento de dúvidas sobre a ética profissional dos servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, bem como, sugerir normas complementares a este Código;
  • identificar e mapear os riscos éticos em consonância com a Política de Gestão de Riscos deste Tribunal;
  • verificar a existência de indício de ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a este Código;
  • propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e programas de treinamento e disseminação deste Código;
  • monitorar e avaliar o cumprimento deste Código e das ações programáticas instituídas em decorrência dele.
  • Processar os expedientes relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

2026

Ainda não houve reunião neste exercício.

2025

Não houve reunião no exercício.

2024

No primeiro trimestre do ano em curso (Jan/Mar) o Comitê não realizou reuniões com  a sua composição plenária.

As reuniões presenciais realizadas contaram com a presença de apenas 3 (membros) e tiveram como objeto a apuração de casos concretos, visando à realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, procedimentos de caráter sigiloso (art. 5º, §4º, da Resolução TRE-CE nº 816/2021), razão pela qual não houve publicação de atas ou relatórios dessas reuniões.

- Ata da Reunião Extraordinária de 29.05.2024

RESULTADOS:
a) Aprovada proposição de que o Presidente assuma o compromisso de ser o responsável administrativo pelo Comitê, indicando, nas suas ausências e impedimentos, outro(a) membro que assuma tais atribuições;
b) Os membros sugerem que sejam adotadas medidas visando à adequação da composição do Comitê às normas vigentes.
c) Quanto à periodicidade, não há definição visto que o Comitê vem se reunindo apenas sob demanda, restando deliberado pelos membros que, doravante, serão realizadas reuniões ordinárias trimestrais;
d) Quanto aos resultados já apresentados, os membros destacam a atuação do Comitê em diversos casos concretos, visando a realização de conciliação ou de ajustamento de conduta, todos conduzidos de forma exitosa.

- Ata da Reunião de 22.08.2024

RESULTADOS:

a) O Comitê realizou consulta à Seção de Capacitação – SECAP, com o objetivo de aferir o cumprimento de uma das condições firmadas pelo servidor compromissário do TAC constante no PAD nº 10.537/2021, referente à realização de curso sobre Ética no Serviço Público, tendo a mencionada unidade administrativa apresentado ao Comitê documento no qual certifica a participação do servidor compromissário no treinamento intitulado “Os Limites da Liberdade de Expressão Face ao Código de Ética dos Servidores(as) do TRE-CE”, com carga horária de 3 horas, realizado em 5 de julho de 2022, pela Escola Judiciária Eleitoral do Ceará, cumprindo, desse modo, uma das exigências estabelecidas no mencionado TAC;

b) Os membros presentes acordaram acerca da necessidade de revisão da composição do Comitê, que permanece, ressalvadas mudanças pontuais, com os mesmos integrantes desde o ano 2019.

2023

No decorrer do ano de 2023, as reuniões presenciais realizadas contaram com a presença de apenas 3 (membros) e tiveram como objeto a apuração de casos concretos, visando à realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, procedimentos de caráter sigiloso (art. 5º, §4º da Resolução TRE-CE nº 816/2021), razão pela qual não houve publicação de atas ou relatórios dessas reuniões.

SERVIDOR(A) FUNÇÃO NO COLEGIADO SUPLÊNCIA
Luthiano Sande Lima Vasconcelos Presidente  Mirella Oliveira Sales Saboia
Francisco Lucilênio Gonzaga Vanderley Secretário-Executivo Evaldo Farias Gomes Junior
Aline Maria Gomes de Carvalho Membro(a) Titular Andrea Porto Alves da Silva Serra

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