Comitê Permanente de Ética

Instituído pela Resolução TRE-CE nº 743/2019, que alterou a Resolução TRE-CE nº 601/2015 (Código de Ética)

A gestão da ética no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará será conduzida pelo Comitê Permanente de Ética, de natureza consultiva e instrutiva, formado por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes, designados pela Presidência entre os servidores estáveis ocupantes de cargo efetivo, observada a paridade de gênero.

(Art. 2ª-A, Res. TRE-CE nº 601/2015) 

Composição (Portaria TRE-CE nº 974/2019)

 

Presidente: IBERÊ COMIN NUNES (ibere@tre-ce.jus.br)

Membros:

Evaldo Farias Gomes Junior (evaldo@tre-ce.jus.br)

Ingrid Eduardo Macedo Barboza (ingrid@tre-ce.jus.br)

Joao Mario Nepomuceno Vidal (jmario@tre-ce.jus.br)

Luara Nobre Aragao (luara@tre-ce.jus.br)

Paulo Roberto Clementino Queiroz (pauloroberto@tre-ce.jus.br)

Rivana Pinto de Azevedo (rivana@tre-ce.jus.br)

E-mail:

etica@tre-ce.jus.br

 

Atribuições

 

Previstas no Art 2º- A, §1º da Resolução nº 601/2015 (Código de Ética dos Servidores e Servidoras do TRE-CE

 

  1.  fazer recomendações ou orientações educativas para esclarecimento de dúvidas sobre a ética profissional dos servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, bem como, sugerir normas complementares a este Código;

  1.  identificar e mapear os riscos éticos em consonância com a Política de Gestão de Riscos deste Tribunal;

  1.  verificar a existência de indício de ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a este Código;

  1.  propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e programas de treinamento e disseminação deste Código;

  1.  monitorar e avaliar o cumprimento deste Código e das ações programáticas instituídas em decorrência dele.

  1. - Processar os expedientes relacionados ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

2023

No decorrer do ano de 2023 o Comitê não realizou reuniões com  a sua composição plenária.

As reuniões presenciais realizadas contaram com a presença de apenas 3(membros) e tiveram como objeto a apuração de casos concretos, visando à realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, procedimentos de caráter sigiloso (art. 5º, §4º da Resolução TRE-CE nº 816/2021), razão pela qual não houve publicação de atas ou relatórios dessas reuniões.

 

2024

 

No primeiro trimestre do ano em curso (Jan/Mar) o Comitê não realizou reuniões com  a sua composição plenária.

As reuniões presenciais realizadas contaram com a presença de apenas 3(membros) e tiveram como objeto a apuração de casos concretos, visando à realização de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, procedimentos de caráter sigiloso (art. 5º, §4º da Resolução TRE-CE nº 816/2021), razão pela qual não houve publicação de atas ou relatórios dessas reuniões.

- Ata da Reunião Extraordinária de 29.05.2024

RESULTADOS:
a) Aprovada proposição de que o Presidente assuma o compromisso de ser o responsável administrativo pelo Comitê, indicando, nas suas ausências e impedimentos, outro(a) membro que assuma tais atribuições;
b) Os membros sugerem que sejam adotadas medidas visando à adequação da composição do Comitê às normas vigentes.
c) Quanto à periodicidade, não há definição visto que o Comitê vem se reunindo apenas sob demanda, restando deliberado pelos membros que, doravante, serão realizadas reuniões ordinárias trimestrais;
d) Quanto aos resultados já apresentados, os membros destacam a atuação do Comitê em diversos casos concretos, visando a realização de conciliação ou de ajustamento de conduta, todos conduzidos de forma exitosa.

- Ata da Reunião de 22.08.2024

RESULTADOS:
a) O Comitê realizou consulta à Seção de Capacitação – SECAP, com o objetivo de aferir o cumprimento de uma das condições firmadas pelo servidor compromissário do TAC constante no Processo PAD nº 10.537/2021, referente à realização de curso sobre Ética no Serviço Público, tendo a mencionada unidade administrativa apresentado ao Comitê documento no qual certifica a participação do servidor compromissário no treinamento intitulado “Os Limites da Liberdade de Expressão Face ao Código de Ética dos Servidores(as) do TRE-CE”, com carga horária de 3 horas, realizado em 5 de julho de 2022, pela Escola Judiciária Eleitoral do Ceará, cumprindo, desse modo, uma das exigências estabelecidas no mencionado TAC;
b) Os membros presentes acordaram acerca da necessidade de revisão da composição do Comitê, que permanece, ressalvadas mudanças pontuais, com os mesmos integrantes desde o ano 2019.

2025

 

Neste ano de 2025, o Comitê não realizou reuniões, com a sua composição plenária, até a data de 13/3/2025.