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Comissão Permanente de Segurança

Banner da Comissão Permanente de Segurança

🎯 Competências

        Compete à Comissão Permanente de Segurança:

  • referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;
  • receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;
  • deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências;
  • referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência;
  • propor ao presidente do tribunal e ao corregedor as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional;
  • manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados(as), servidores(as) e patrimônio do tribunal, de ofício ou quando solicitado pelo presidente ou pelo corregedor;
  • solicitar às autoridades policiais e demais órgãos de segurança pública, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade física de magistrados(as) e servidores(as), bem como do patrimônio do tribunal;
  • registrar e acompanhar as ocorrências policiais deflagradas em unidades deste tribunal, bem como aquelas que guardem relação com suas atividades administrativas ou jurisdicionais;
  • auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens do tribunal, sobretudo assumindo a coordenação nas ações de segurança nos projetos da Justiça Eleitoral com eleitores e o público em geral;
  • manter o(a) presidente e o(a) corregedor(a) informados sobre assuntos relevantes de segurança que repercutam perante a opinião pública.

#PraTodoMundoVer: Banner retangular sobre segurança pública. Em primeiro plano, duas pessoas uniformizadas. À esquerda, uma pessoa de frente usa colete com a palavra “Segurança” e segura um rádio comunicador e uma prancheta. À direita, outra pessoa aparece de costas, com o texto “Polícia Judicial” no colete, também segurando uma prancheta. Acima dela, há uma câmera de vigilância. Entre as duas pessoas, vê-se uma fita de isolamento amarela e preta, um cone de trânsito e algemas no chão. Ao fundo, viaturas policiais com luzes ligadas estão em uma rua à noite, com prédios iluminados. Na parte superior da imagem, lê-se: “Comissão Permanente de Segurança”.

Atas das reuniões das comissões.

Todos os arquivos estão em formato pdf.

Ano
2026

- Ata da 4ª Reunião - 06/02/2026

Ata da 5ª Reunião - 04/03/2026

REUNIÃO PAUTAS RESULTADOS/DELIBERAÇÕES
06/02/2026

1)solicitação do porte de arma estendido;

2)apresentação do projeto de instalação de câmeras no interior do Estado, pelo servidor da ASINT Felipe Rocha;

3) SEI nº 6938-8: Resolução nº 619/2025 (Altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados);

4)SEI nº 13427-0: trata de reestruturação do setor de segurança proposta em gestões passadas e que não se coaduna com a realidade atual.

  • manifestação favorável ao porte de arma estendido para os APJs.  Emissão de Parecer neste sentido pelo Presidente da CPS;
  • autuar um processo SEI com a apresentação do Felipe Rocha e encaminhar para a Diretoria-Geral a proposta, sugerindo a aquisição dos equipamentos, por questões de segurança;

  • devolver o processo SEI 6938-8 à Presidência e decidir a questão de forma interna no setor de segurança, tendo em vista que, apesar das afinidades entre a ASINT e a CPS, a matéria não é da competência da Comissão;

  • Não é atribuição da CPS e deve ser tratado internamente pela ASINT e encaminhado para a Presidência.

04/03/2026

Levantar informações sobre o cenário atual da segurança no Estado, bem como considerar sobre ações conjuntas entre o TRE-CE e as forças locais de segurança, visando a consolidar elementos que subsidiem a Desª Presidente em reunião com a Ministra Cármen Lúcia, em Brasília, no dia 24 de março de 2026.

Repassar as informações coletadas na reunião à Desª Presidente do TRE-CE.
Ano
2025

- Ata da 1ª Reunião - 25/09/2025

- Ata da 2ª Reunião - 13/10/2025

- Ata da 3ª Reunião - 11/12/2025

REUNIÃO PAUTAS RESULTADOS/DELIBERAÇÕES
25/09/2025

1) proposição, pela Secretaria de Proteção Social do Estado do Ceará, de criação de novas seções eleitorais em comunidades de maior vulnerabilidade, ante a disponibilidade dos equipamentos ZONA VIVA, vinculados à referida pasta;

2) a atual gestão decidiu que serão instaladas câmeras nos cartórios em que ainda não existem, não importando a natureza desses, a fim de que todos eles fiquem guarnecidos com tais equipamentos de segurança;

3) alguns chefes de cartório das Zonas Eleitorais estão preocupados com o processo de vistoria dos locais de votação, que acontece anteriormente às eleições, tanto nos anos eleitorais como nos não eleitorais.

  • realizar reunião com as chefias dos cartórios das 5 Zonas Eleitorais envolvidas no Projeto Zona Viva, avaliando cada caso em concreto e trazer um relatório mais preciso;

  • o projeto envolve três frentes: a primeira delas, de curto prazo, consistindo na manutenção corretiva das câmeras já existentes nos prédios próprios, que já possuem CFTV e sistema de alarme (9); a segunda e a terceira, de médio prazo, consistentes na priorização de instalação das câmeras nos prédios onde já existe apenas sistema de alarme (19) e na implantação de câmeras nos prédios/salas cedidos e alugados que não possuem sequer sistema de alarme (81), respectivamente;

  • sugestão de que os cartórios selecionem os locais mais críticos para eleger e fazer esse acompanhamento, para fins de vistoria;

13/10/2025

1) em reunião realizada com os chefes das 5 Zonas Eleitorais, os mesmos relataram não haver interesse/necessidade na instalação dessas seções eleitorais com base nas informações constantes do processo SEI nº 8453-0, páginas 28-35, as quais, em resumo, relataram já haver seções eleitorais muito próximas dos locais onde estão situados os equipamentos ZONA VIVA, razão pela qual já haveria disponibilidade suficiente de locais de votação para os eleitores residentes nesses bairros;

2) instalação da câmeras de segurança em Zonas Eleitorais;

  • deliberado em reunião, pela perda de objeto (pedido de elaboração de  parecer pela CPS para embasar eventuais instalações de seções eleitorais nos equipamentos ZONA VIVA), devendo ser enviado Ofício à Secretaria de Proteção Social, pela Presidência do TRE/CE, agradecendo a oportunidade, informando não haver necessidade na referida instalação, e que, caso referida necessidade venha a surgir, serão priorizados esses espaços para instalações de novas seções eleitorais. Será acostado aos autos Despacho da CPS nesse sentido, a fim de embasar a expedição do Ofício pela Presidência;
  • convidar o Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Dr. Paulo de Tarso Pires Nogueira, Coordenador da segurança do TJ-CE, para troca de informações entre o monitoramento do TJ-CE e o deste TRE-CE, a fim de verificar a compatibilidade e a possibilidade de instalação dos nossos equipamentos.

11/12/2025

1) há um requerimento de porte de arma funcional por APJ na Presidência, constante do processo SEI 16127-6. A Desembargadora Presidente deste TRE-CE encaminhou os autos à Comissão Permanente de Segurança, para manifestação acerca do requerimento doc nº 0001189627, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Resolução TRE-CE nº 903/2022. O Des. Maximiliano comunicou que, na data de 10/12/2025, fora aprovado no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 2447, de 2022, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para dispor sobre a especialidade de polícia judicial no âmbito das carreiras do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário;

2) SEI 13010-9: este processo está tramitando, com sugestão, pelo Secretário de Presidência, de alteração da Portaria TRE-CE nº 734/2025, para incluir formalmente a servidora Maria Carolina Santos Barreira, na condição de chefe da ASINT, e manter o servidor Ivan Alexandre Sampaio Júnior, na qualidade de membro da Comissão permanente de Segurança, haja vista a experiência acumulada no período em que esteve à frente da unidade. A sugestão foi acatada pela ASINT e o processo foi devolvido à Presidência. Com o término do biênio da Drª Lia Sâmmia, um outro membro irá compor a CPS, o que também acarretará alteração na referida Portaria. Registrou-se o agradecimento à Drª Lia Sâmmia pela sua contribuição tão cara e participativa nesta comissão.

  • foi deliberado que, em sendo o PL 2247/2022 sancionado, o requerimento do Agente de Polícia Judicial deste TRE-CE perderia o objeto. De qualquer forma, foi decidido que, enquanto não for sancionado, o processo deve ser instruído da seguinte forma: a) encaminhar ao setor competente (ASINT) a fim de que informe as funções que o servidor requerente exerce enquanto agente de polícia judicial, se faz segurança dignitária, policiamento ostensivo em área externa, viagens a serviço, dentre outras; b) solicitar do requerente a comprovação de que reside em um sítio, local ermo e de risco, conforme alegado na sua petição inicial;

  • verificar atualização da norma(Portaria nº 734/2025) que trata da composição da CPS.
Ano
2024

- Ata da 65ª Reunião realizada em 13/05/2024

REUNIÃO PAUTAS RESULDADOS/DELIBERAÇÕES
13/05/2024

SEI 2024.0.000008976-5 - OF. Ofı́cio-Circular GAB-DG nº 109/2024 no qual reporta que “o Senhor Presidente deste Tribunal Superior, Ministro Alexandre de Moraes, solicitou autorização a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o emprego das Forças Armadas nas requisições de força federal para as localidades em que este Tribunal Superior julgar necessário, com fundamento no inciso XIV do art. 23 do Código Eleitoral combinado com o § 1º do art. 15 da Lei Complementar nº 97,de 9 de junho de 1999. Diante do exposto, solicito os préstimos desse Tribunal Regional Eleitoral no sentido de iniciar as tratativas com os Juı́zes Eleitorais das localidades que já sinalizaram necessidade de reforço na segurança local, para garantia da votação e apuração nas eleições de 2024, ressaltando a importância de os pedidos guardarem estrita observância às normas estabelecidas na Resolução-TSE nº 21.843, de 22 de junho de 2004, com destaque para a imprescindibilidade de ser acompanhado de justificativa "contendo os fatos e circunstâncias de que decorra o receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, que deverá ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da força federal deverá se apresentar" (§ 2º do art. 1º), devendo ser encaminhada a este Tribunal uma prévia das localidades até o dia 18 de maio próximo.

Foi aberto trâmite colaborativo com todas as zonas eleitorais para verificação da necessidade de reforço na segurança e emprego de Forças Armadas nas requisições de força federal. Como resposta foram recebidas 52 manifestações até 13/05/2024, data da realização da Reunião. Após discussão sobre as motivações esboçadas, a Comissão entendeu pertinente as demandas formuladas a princípio pelas seguintes zonas : Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Pacajus, Maracanaú, Itaitinga, Quixadá, Aquiraz, Iguatu, Novo Oriente, Canindé, Mombaça, Alto santo, Santa Quitéria, Maranguape, Crateús, Camocim.

O Diretor-Geral deverá notificar ao Pleno do TRECE na próxima sessão, bem como
providenciar ofício ao TSE e ao Governo do Estado, após aprovação do Pleno.

Ano
2023

Não houve reuniões no período.

Ano
2022

- Ata da 59ª Reunião realizada em 25/05/2022 (🔒 conteúdo restrito)

- Ata da 60ª Reunião realizada em 22/08/2022 (🔒 conteúdo restrito)

- Ata da 61ª Reunião realizada em 22/08/2022 (🔒 conteúdo restrito)

- Ata da 62ª Reunião realizada em 05/09/2022 (🔒 conteúdo restrito)

- Ata da 63ª Reunião realizada em 13/09/2022 (🔒 conteúdo restrito)

- Ata da 64ª Reunião realizada em 22/09/2022 (🔒 conteúdo restrito)

Portaria TRE-CE nº 734/2025

Presidente: 

Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Membros: 

Dr. José Maximiliano Machado Cavalcanti - Juiz Federal membro do Pleno do TRE/CE

Dr. José Ronald Cavalcante Soares Júnior - Juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Fortaleza/CE

Dr. Davyd Jefferson Pinheiro de Castro - Juiz de Direito indicado pela Associação Cearense de Magistrados – ACM

Maria Carolina Santos Barreira - Assessora de Segurança e Inteligência

Ivan Alexandre Sampaio Júnior - Agente da Polícia Judicial

Miranda Rodrigues Lima - Agente da Polícia Judicial

Dr. Alisson do Valle Simeão - Juiz Auxiliar da Presidência

Coronel Maria de Fátima Vieira Bezerra de Paula - Oficiala em exercício na Unidade Militar do TRE-CE

Grupo de Apoio:

Angélica Pinheiro Sobreira Gondim – Secretária da Comissão

José Romaico de Carvalho – Secretário substituto.

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