Comissão de Gestão do Teletrabalho

Objetivo

A Comissão de Gestão do Teletrabalho visa a, periodicamente, realizar avaliação técnica sobre o proveito da adoção do teletrabalho e do trabalho híbrido para a Justiça Eleitoral do Ceará.

Atribuições

I - zelar pela observância das regras constantes nesta Resolução;

II - reunir-se anualmente para acompanhar e avaliar o desenvolvimento do teletrabalho e do trabalho híbrido na Justiça Eleitoral do Ceará, com base nos indicadores e no relatório elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a partir da consolidação das informações prestadas, através dos relatórios apresentados;

III - apresentar anualmente, à Presidência, relatório de acompanhamento do teletrabalho e do trabalho híbrido, com a descrição dos resultados verificados e dados sobre o cumprimento do disposto nesta Resolução;

IV - propor os aperfeiçoamentos necessários à continuidade dos regimes de teletrabalho e de trabalho híbrido na Justiça Eleitoral do Ceará;

V - propor soluções à Administração acerca de eventuais problemas detectados, dúvidas e casos omissos; e

VI - avaliar o desenvolvimento e os resultados alcançados nos serviços desempenhados pela Justiça Eleitoral do Ceará com a adoção do regime de teletrabalho e do trabalho híbrido.

Composição

I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência, que presidirá os trabalhos; 

II - Diretor(a)-Geral; 

III - Secretário(a) da Presidência ou outro(a) servidor(a) da Secretaria por ele(a) indicado(a);

IV - Secretário(a) da Corregedoria ou outro(a) servidor(a) da Secretaria por ele(a) indicado(a);

V - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

VI - Assessor(a) de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho; 

VII - Servidor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas indicado(a) pelo(a) Secretário(a).

Ano Atas
2025 2-fev
Reunião Pautas Resultados/Deliberações

05/02/2025

Instalação da Comissão de Gestão do Teletrabalho composta pela Portaria nº 1.083, 28/11/2024

✔ Apresentar relatório elaborado pela equipe de gestão do teletrabalho (SECOD) sobre o panorama atual à presidência para demonstrar conformidade com as resoluções normativas e necessidade de implementação de mudanças.

✔ Alterar normatvo do teletrabalho a fim de exigir a realização de exames periódicos de saúde para a manutenção do teletrabalho, visando monitorar as condições de saúde dos servidores, bem como avaliar a ergonomia adotada pelo teletrabalhador.

✔ Definir quais unidades têm perfil para teletrabalho, de forma clara, objetiva e mapeada.

✔ Propor alterações no SIGERT com o objetivo de monitorar a produtividade dos servidores em teletrabalho.

✔ Definir a pauta com antecedência, devendo o sindicato enviar demandas por ofício. Questões urgentes podem ser discutidas diretamente na comissão.

Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 - Regulamenta o teletrabalho no âmbito do poder Judiciário e dá outras providências.

Resolução TRE-CE nº 936, de 13 de março de 2023 - Regulamenta o regime do teletrabalho e o trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Portaria TRE-CE nº 1.083, de 28 de novembro de 2024 - Compõe a Comissão de Gestão do Teletrabalho prevista no art. 39 da Resolução TRE/CE n.º 936, de 13 de março de 2023, publicada no DJe n.º 59, de 15 de março de 2023.

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Endereço e telefones do tribunal

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