Comissão de Gestão do Teletrabalho

Objetivo
A Comissão de Gestão do Teletrabalho é responsável pela avaliação periódica do teletrabalho e do trabalho híbrido para a Justiça Eleitoral do Ceará.
Atribuições
- zelar pela observância das regras constantes nesta Resolução;
- reunir-se anualmente para acompanhar e avaliar o desenvolvimento do teletrabalho e do trabalho híbrido na Justiça Eleitoral do Ceará, com base nos indicadores e no relatório elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a partir da consolidação das informações prestadas, através dos relatórios apresentados;
- apresentar anualmente, à Presidência, relatório de acompanhamento do teletrabalho e do trabalho híbrido, com a descrição dos resultados verificados e dados sobre o cumprimento do disposto nesta Resolução;
- propor os aperfeiçoamentos necessários à continuidade dos regimes de teletrabalho e de trabalho híbrido na Justiça Eleitoral do Ceará;
- propor soluções à Administração acerca de eventuais problemas detectados, dúvidas e casos omissos; e
- avaliar o desenvolvimento e os resultados alcançados nos serviços desempenhados pela Justiça Eleitoral do Ceará com a adoção do regime de teletrabalho e do trabalho híbrido.
| Ano | Atas | ||
|---|---|---|---|
| 2025 | 2-fev | ||
| Reunião | Pautas | Resultados/Deliberações |
|---|---|---|
05/02/2025 |
Instalação da Comissão de Gestão do Teletrabalho composta pela Portaria TRE-CE nº 1.083/2024 |
✔ Apresentar relatório elaborado pela equipe de gestão do teletrabalho (SECOD) sobre o panorama atual à presidência para demonstrar conformidade com as resoluções normativas e necessidade de implementação de mudanças. |
✔ Alterar normativo do teletrabalho a fim de exigir a realização de exames periódicos de saúde para a manutenção do teletrabalho, visando monitorar as condições de saúde dos servidores, bem como avaliar a ergonomia adotada pelo teletrabalhador. | ||
✔ Definir quais unidades têm perfil para teletrabalho, de forma clara, objetiva e mapeada. | ||
✔ Propor alterações no SIGERT com o objetivo de monitorar a produtividade dos servidores em teletrabalho. | ||
✔ Definir a pauta com antecedência, devendo o sindicato enviar demandas por ofício. Questões urgentes podem ser discutidas diretamente na comissão. |
- Dr. Alisson do Valle Simeão (Presidente), Juiz Auxiliar da Presidência;
- Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes, Diretora-Geral;
- Carlos André Oliveira Bezerra, Secretário da Presidência;
- Paulo Magno Carvalho de Albuquerque, servidor indicado pela Secretaria da Corregedoria;
- Kleirton Ibiapina Alves (Secretário substituto), Secretário de Gestão de Pessoas;
- Francisco Telésforo Celestino Junior, Assessor de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho; e
- Daniel Costa Maia (Secretário titular), servidor indicado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Resolução CNJ nº 227/2016 - Regulamenta o teletrabalho no âmbito do poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução TRE-CE nº 936/2023 - Regulamenta o regime do teletrabalho e o trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Portaria TRE-CE nº 81/2026 - Define a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho (CGT) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

