Auditoria Interna

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A auditoria interna constitui instância de apoio à governança do Tribunal, cujo propósito é auxiliar a instituição na proteção e aumento de valor organizacional. Ela tem o papel de fornecer à Administração do Tribunal avaliação independente e objetiva sobre atos e operações de gestão de suas unidades, além de prestar serviços de consultoria na sua esfera de atuação. Portanto, a auditoria interna auxilia o Tribunal no alcance dos seus objetivos estratégicos, adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e de governança corporativa.

Essa definição abrange as três vertentes de atuação típicas da atividade de auditoria interna:

  1. Avaliações: representam a principal função da auditoria interna e consistem na obtenção e no exame objetivo de evidências com o propósito de fornecer para a organização opinião ou conclusões independentes a respeito de operação, função, processo, projeto, sistema ou outro objeto de interesse;
  2. Consultorias: consistem em atividades de aconselhamento e serviços relacionados, a exemplo de assessoria, facilitação e treinamento, cuja natureza e escopo são acordados com a unidade destinatária dos trabalhos, sem que os auditores internos assumam qualquer responsabilidade que seja da Administração;
  3. Conformidade: além da realização das atividades de avaliação e de consultoria, a auditoria interna governamental deve executar seus trabalhos em observância ao contexto normativo vigente e demais fatores associados ao setor público.

Principais guias afetos à atividade de auditoria interna no setor público