Unidade móvel

Descrição

A Unidade Móvel , criada para facilitar o acesso do(a) eleitor(a) à Justiça Eleitoral, é um veículo com infraestrutura adequada para atendimento online fora dos cartórios eleitorais.

Serviços prestados

Durante a prestação dos serviços, o(a) eleitor(a) pode realizar alistamento, transferência, revisão, segunda via, quitação de multas e expedição de certidões.

Solicitação do serviço

Para uma entidade requerer o funcionamento da Unidade Móvel nos bairros, deve protocolizar ofício dirigido ao(à) presidente do TRE-CE. No ofício deve constar o endereço do local onde a Unidade Móvel deverá funcionar; o local de apoio (escola, etc); a data do evento, se específica, e a previsão do número de eleitores(as) a serem beneficiados.

Cronograma

O cronograma de atendimento é semestral. Para a sua elaboração, são reavaliadas as solicitações não atendidas.

Atendimento em ano eleitoral

Durante o fechamento do cadastro eleitoral, desde 150 (cento e cinquenta) dias antes até depois das Eleições, as atividades da Unidade Móvel são suspensas, haja vista que, neste período, somente o serviço de emissão de Segunda Via permanece disponível. A administração do TRE-CE aproveita tal lapso para planejar o próximo ciclo de atendimentos e realizar as manutenções necessárias.

Legislação