Unidade móvel
Descrição
A Unidade Móvel, criada para facilitar o acesso do eleitorado à Justiça Eleitoral, é um veículo com infraestrutura adequada para ser utilizada na prestação dos serviços eleitorais, em espaços públicos fora das dependências dos cartórios eleitorais, conforme cronograma semestral, elaborado previamente pela Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e aprovado pela Presidência do TRE-CE, ou, em casos excepcionais, mediante solicitação formal, nos termos da Resolução nº 965/2023.
Serviços prestados
Durante a prestação dos serviços, o(a) eleitor(a) pode realizar alistamento, transferência, revisão, segunda via, quitação de multas e expedição de certidões.
Solicitação do serviço
Para uma entidade requerer o funcionamento da Unidade Móvel nos bairros, deve protocolizar ofício dirigido ao(à) Presidente do TRE-CE. No ofício deve constar o endereço do local onde a Unidade Móvel deverá funcionar, o local de apoio (escola, centro comunitário etc.), a data do evento e a previsão do número de eleitores a serem beneficiados.
Para dúvidas, contatar a SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO E AÇÕES DE CIDADANIA (SEAUC) por meio do endereço eletrônico seauc@tre-ce.jus.br ou através do telefone (85) 3453-3686.
Cronograma
O cronograma de atendimento deve ser publicado semestralmente contendo as localidades a serem atendidas com as respectivas datas.
Competirá à equipe multidisciplinar responsável, sob a coordenação da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor e Cidadania (COATE), a partir das informações prestadas pelas zonas eleitorais e dos critérios previstos na Resolução nº 965/2023, tais como a análise da evolução do eleitorado, análise da evolução do cadastramento biométrico, dentre outros, observados os princípios da oportunidade, da conveniência e da supremacia do interesse público, elaborar o referido calendário semestral, submetendo-o à aprovação da Presidência.
O cronograma, com as localidades a serem atendidas para o segundo semestre de 2023, foi aprovado nos autos do processo SEI nº 2023.0.000013567-1.
Atendimento em ano eleitoral
Durante o período do fechamento do cadastro eleitoral, que vai desde 150 (cento e cinquenta) dias antes até depois da data das eleições, as atividades da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor são suspensas, haja vista que, neste período, somente o serviço de emissão de segunda via permanece disponível. A administração do TRE-CE aproveita tal lapso temporal para planejar o próximo ciclo de atendimentos e realizar as manutenções necessárias no equipamento.
Legislação
Resolução TRE-CE nº 965/2023 - Dispõe sobre o funcionamento da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.