Unidade móvel
Descrição
A Unidade Móvel , criada para facilitar o acesso do(a) eleitor(a) à Justiça Eleitoral, é um veículo com infraestrutura adequada para atendimento online fora dos cartórios eleitorais.
Serviços prestados
Durante a prestação dos serviços, o(a) eleitor(a) pode realizar alistamento, transferência, revisão, segunda via, quitação de multas e expedição de certidões.
Solicitação do serviço
Para uma entidade requerer o funcionamento da Unidade Móvel nos bairros, deve protocolizar ofício dirigido ao(à) presidente do TRE-CE. No ofício deve constar o endereço do local onde a Unidade Móvel deverá funcionar; o local de apoio (escola, etc); a data do evento, se específica, e a previsão do número de eleitores(as) a serem beneficiados.
Cronograma
O cronograma de atendimento é semestral. Para a sua elaboração, são reavaliadas as solicitações não atendidas.
Atendimento em ano eleitoral
Durante o fechamento do cadastro eleitoral, desde 150 (cento e cinquenta) dias antes até depois das Eleições, as atividades da Unidade Móvel são suspensas, haja vista que, neste período, somente o serviço de emissão de Segunda Via permanece disponível. A administração do TRE-CE aproveita tal lapso para planejar o próximo ciclo de atendimentos e realizar as manutenções necessárias.
Legislação
- Resolução TRE-CE nº 330/2007 (formato PDF) - Dispõe sobre o funcionamento da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor.