
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.097, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga as Resoluções TRE-CE Nº 999/2024 e Nº 1.050/2025, que dispõem sobre a formalização de acordos de cooperação para atendimento biométrico presencial nos cartórios eleitorais do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Lei nº 7.444/1985 e a Resolução TSE nº 12.547/1986 que elegeram a requisição de servidores(as) federais, estaduais e municipais como instrumento adequado para suprir as necessidades de pessoal dos cartórios eleitorais;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.659/2021, que atribui à Justiça Eleitoral a responsabilidade exclusiva pela execução das atividades do Cadastro Eleitoral, admitindo atendimento presencial por pessoal contratado apenas em caráter excepcional e temporário, sob supervisão direta e presencial de servidor(a) da Justiça Eleitoral ou requisitado(a);
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.523/2017, que prevê mecanismo específico e juridicamente seguro para ampliação temporária da força de trabalho por meio da requisição, inclusive com dispensa de autorização prévia do Tribunal Superior Eleitoral em situações extraordinárias;
CONSIDERANDO a orientação expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral no Ofício Circular CGE nº 35/2025, recomendando que o apoio dos órgãos públicos municipais se restrinja ao fornecimento de estrutura física e de mão de obra requisitada, vedando-se a execução de atividades próprias da Justiça Eleitoral por pessoas vinculadas a outros poderes;
CONSIDERANDO que a manutenção de acordos de cooperação com prefeituras para utilização de força de trabalho externa no atendimento ao(à) eleitor(a) apresenta fragilidades quanto à capacitação, supervisão e controle, podendo comprometer a imparcialidade do serviço e a imagem institucional da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que não se vislumbram circunstâncias excepcionais que justifiquem a utilização de instrumentos de complementação de pessoal que tenham potencial de vulnerabilizar a regularidade do atendimento, como convênios com o Poder Público municipal; e
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025.0.000016660-0,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções TRE/CE nº 999/2024, de 5 de fevereiro de 2024, e nº 1.050/2025, de 15 de janeiro de 2025, que dispõem sobre a formalização de acordos de cooperação para atendimento biométrico presencial nos cartórios eleitorais do Estado do Ceará.
Art. 2º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará promoverá a rescisão dos convênios ou acordos de cooperação celebrados com fundamento na Resolução TRE/CE nº 999/2024, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os Juízos das Zonas Eleitorais deverão comunicar à Presidência a existência de convênios ou acordos de cooperação vigentes em suas respectivas jurisdições, competindo-lhes, ainda, dar ciência da rescisão aos órgãos do Poder Público municipal conveniados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Cavalcante Júnior
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA
Procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado noDJE/TRE-CE nº 34, de 19.2.2026, pp. 42-44.

