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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.096, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Remaneja a função comissionada que especifica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, "b" da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, XXXV, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura interna da Escola Judiciária Eleitoral Cearense e melhorar o desempenho das atribuições institucionais previstas no Regimento Interno da EJEC (Resolução TRE-CE nº 949/2023);

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 2026.0.000000517-3,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução remaneja a função comissionada que especifica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Fica remanejada 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Memória Eleitoral e Biblioteca (SEMEB) para a Seção de Editorações e Publicações (SEDIT).

Art. 3º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas constante no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, conforme o disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral José Cavalcante Júnior

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima

JURISTA

Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos

JURISTA

Procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

Este texto não substitui o publicado noDJE/TRE-CE nº 34, de 19.2.2026, pp. 44-45.

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