
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.084, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução nº 936/2023, que regulamenta o regime do teletrabalho e do trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, IX e XVIII, de seu Regimento Interno e pela Resolução CNJ nº 227/2016,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal, de modo a adequá-la à natureza de suas atribuições, em especial o de avaliar o desenvolvimento e os resultados alcançados nos serviços desempenhados pela Justiça Eleitoral do Ceará com a adoção do regime de teletrabalho e do trabalho híbrido;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 39 da Resolução TRE-CE nº 936/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. A Comissão de Gestão do Teletrabalho, presidida pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, será composta pelo(a):
I - Diretor(a)-Geral;
II - Secretário(a) da Presidência ou outro(a) servidor(a) da Secretaria por ele(a) indicado(a);
III - Secretário(a) da Corregedoria ou outro(a) servidor(a) da Secretaria por ele(a) indicado(a);
IV - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
V - Assessor(a) de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho;
VI - Servidor(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas indicado(a) pelo(a) Secretário(a).
Parágrafo único. Servidor(a) indicado(a) pela Presidência ficará responsável por secretariar os trabalhos da Comissão. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Fortaleza, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA
Procurador da República Celso Costa Lima Verde Leal
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 303, de 17.11.2025, pp. 11-12.

