
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 1.081, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução TRE-CE nº 1.007, de 22 de março de 2024, que institui o Programa Cidadania Garantida no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a importância de promover uma cultura de respeito e inclusão voltada às pessoas idosas, nos termos da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do texto da Resolução TRE-CE nº 1.007/2024, que institui o Programa Cidadania Garantida no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais do estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025.0.000007704-6,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRE-CE nº 1.007/2024, que institui o Programa Cidadania Garantida no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais do estado do Ceará.
Art. 2º O art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.007/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Programa Cidadania Garantida tem por objetivo geral promover ações de educação política, cidadania e acolhimento às pessoas idosas, às pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade; adolescentes em medida socioeducativa; pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema penitenciário; comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras; pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e comunidade LGBTQIA+, voltadas à proteção dos seus direitos e ao estímulo do exercício da cidadania e do voto consciente." (NR)
Art. 3º O inciso I do art. 3º da Resolução TRE-CE nº 1.007/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º…………………………………………………………..
I - incentivar o alistamento eleitoral de pessoas socialmente vulneráveis e de grupos minoritários no Estado do Ceará;
……………………………………………………………"(NR)
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Resolução TRE-CE nº 1.007/2024.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, aos 9 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 256 de 11.9.2025, pp. 4-5.

