Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.081, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Resolução TRE-CE nº 1.007, de 22 de março de 2024, que institui o Programa Cidadania Garantida no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a importância de promover uma cultura de respeito e inclusão voltada às pessoas idosas, nos termos da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do texto da Resolução TRE-CE nº 1.007/2024, que institui o Programa Cidadania Garantida no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais do estado do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025.0.000007704-6,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRE-CE nº 1.007/2024, que institui o Programa Cidadania Garantida no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais do estado do Ceará.

Art. 2º O art. 2º da Resolução TRE-CE nº 1.007/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Programa Cidadania Garantida tem por objetivo geral promover ações de educação política, cidadania e acolhimento às pessoas idosas, às pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade; adolescentes em medida socioeducativa; pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema penitenciário; comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras; pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e comunidade LGBTQIA+, voltadas à proteção dos seus direitos e ao estímulo do exercício da cidadania e do voto consciente." (NR)

Art. 3º O inciso I do art. 3º da Resolução TRE-CE nº 1.007/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º…………………………………………………………..

I - incentivar o alistamento eleitoral de pessoas socialmente vulneráveis e de grupos minoritários no Estado do Ceará;

……………………………………………………………"(NR)

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Resolução TRE-CE nº 1.007/2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, aos 9 dias do mês de setembro do ano de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima

JURISTA

Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 256 de 11.9.2025, pp. 4-5.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.