
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 1.076, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução TRE-CE nº 708/2018, que institui o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a Resolução TRE-CE nº 775/2020, que dispõe sobre os procedimentos de requisição de servidores públicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pelos artigos 96, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, e 30, inciso I, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à requisição de servidores(as) públicos(as) para atuarem nos cartórios das zonas eleitorais do Estado do Ceará e na Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução TSE nº 23.523/2017, que confere aos tribunais regionais eleitorais competência para requisitar servidores(as) lotados(as) no âmbito de sua jurisdição para auxiliar os cartórios das zonas eleitorais, observada a correlação entre as atividades desempenhadas no órgão de origem e aquelas a serem desenvolvidas no serviço eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do texto da Resolução TRE-CE nº 708/2018, que institui o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e da Resolução TRE-CE nº 775/2020, que dispõe sobre os procedimentos de requisição de servidores públicos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025.0.000012847-3,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRE-CE nº 708/2018, que institui o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a Resolução TRE-CE nº 775/2020, que dispõe sobre os procedimentos de requisição de servidores públicos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.
Art. 2º Fica acrescido o inciso VIII-A ao art. 20 da Resolução TRE-CE nº 708/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 .......................................................……………..
.....................................................................……………..
VIII-A - autorizar a requisição, e a respectiva renovação, dos(as) servidores(as) públicos(as) da União, do Estado do Ceará e de seus Municípios, bem como de suas respectivas autarquias desde que lotados(as) na jurisdição deste Regional, para prestarem serviços a esta Justiça Especializada, observados os requisitos fixados na legislação específica.
....................................................................……." (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 775/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Compete privativamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em sua composição plenária, requisitar servidores(as) públicos(as) lotados(as) no âmbito de sua jurisdição para auxiliarem os cartórios das Zonas Eleitorais.
....................................................................…….." (NR)
Art. 4º Revogam-se a Resolução TRE-CE nº 963/2023 e o inciso LXI do art. 23 da Resolução TRE-CE nº 708/2018.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 25 de agosto de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 245 de 27.8.2025, pp. 34-35.

