
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.075, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução TRE-CE nº 965, de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre o funcionamento da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o regramento vigente acerca da utilização da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor, adequando-o à sistemática atual de atendimento;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025.0.000010173-7,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRE-CE nº 965/2023, que dispõe sobre o funcionamento da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Os parágrafos 2º e 3º do art. 1º da Resolução TRE-CE nº 965/2023 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 1º……………………………………………………..
……………………………………………………………..
§ 2º Os pedidos externos ou internos para utilização da Unidade Móvel de Atendimento ao Eleitor deverão ser formalizados por intermédio de processo administrativo e encaminhados à Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania deste Tribunal, para análise.
§ 3º As solicitações de que tratam o parágrafo anterior deverão ser submetidas à manifestação prévia da Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor."
Art. 3º O caput do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 965/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º As atividades de planejamento, gerenciamento e divulgação das atividades da Unidade Móvel serão desenvolvidas pela equipe multidisciplinar referida no art. 1º desta Resolução, que será composta por representantes da Corregedoria Regional Eleitoral, da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Administração, da Escola Judiciária Eleitoral Cearense e dos cartórios eleitorais, designados(as) por meio de portaria, cabendo a coordenação dos trabalhos à Coordenadoria de Atendimento ao Eleitor."
Art. 4º O art. 10 da Resolução TRE-CE nº 965/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, com base nas Instruções do Tribunal Superior Eleitoral."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 245 de 27.8.2025, pp. 35-36.

