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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Resolução TRE-CE nº 903/2022, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do seu Regimento Interno, e pelo art. 12 da Resolução CNJ nº 435/2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso I, da Resolução TRE-CE nº 708/2018, com redação conferida pela Resolução TRE-CE nº 794/2020, que atribui à Corte a competência privativa para a eleição da presidência da Comissão Permanente de Segurança;

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo SEI nº 2025.0.000013010-9,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE-CE nº 903/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .............................………………

I - um(a) dos(as) desembargadores(as) substitutos, eleito(a) pela Corte, a quem caberá a presidência;

.............................………………………..

V - o(a) titular da unidade de segurança institucional;

.............................………………………..

VIII - o(a) juiz(a) auxiliar da Presidência;

IX - o(a) oficial(a) de maior patente em efetivo exercício na Unidade Militar do TRE-CE." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 18 de agosto de 2025.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

VICE-PRESIDENTE

Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire

JUIZ ESTADUAL

Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti

JUIZ FEDERAL

Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima

JURISTA

Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos

JURISTA

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 239 de 20.8.2025, pp. 15-16.

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