
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 1.073, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução TRE-CE nº 903/2022, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20, inciso IX, do seu Regimento Interno, e pelo art. 12 da Resolução CNJ nº 435/2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 20, inciso I, da Resolução TRE-CE nº 708/2018, com redação conferida pela Resolução TRE-CE nº 794/2020, que atribui à Corte a competência privativa para a eleição da presidência da Comissão Permanente de Segurança;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo SEI nº 2025.0.000013010-9,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE-CE nº 903/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................………………
I - um(a) dos(as) desembargadores(as) substitutos, eleito(a) pela Corte, a quem caberá a presidência;
.............................………………………..
V - o(a) titular da unidade de segurança institucional;
.............................………………………..
VIII - o(a) juiz(a) auxiliar da Presidência;
IX - o(a) oficial(a) de maior patente em efetivo exercício na Unidade Militar do TRE-CE." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 18 de agosto de 2025.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Eleitoral Daniel Carvalho Carneiro
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire
JUIZ ESTADUAL
Desembargador Eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ FEDERAL
Desembargador Eleitoral Substituto Wilker Macêdo Lima
JURISTA
Desembargador Eleitoral Substituto Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos
JURISTA
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 239 de 20.8.2025, pp. 15-16.

